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Legislação · Precedentes

Teses do STJ

Parte 5 de 12: de JT_080_T14 a JT_103_T05, com link direto para cada item.

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Tese JT_080_T14

REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS

O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro da promessa de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, podendo a responsabilidade pelas despesas recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, a depender do caso concreto (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 886).

Fonte oficial

Tese JT_080_T15

REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis (Súmula n. 239/STJ).

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Tese JT_081_T01

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (Súmula n. 151/STJ)

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Tese JT_081_T02

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

Configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

Fonte oficial

Tese JT_081_T03

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

Fonte oficial

Tese JT_081_T04

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

Fonte oficial

Tese JT_081_T05

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

Fonte oficial

Tese JT_081_T06

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.

Fonte oficial

Tese JT_081_T07

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334, CP) quando o valor do débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, ressalvados os casos de habitualidade delitiva.

Fonte oficial

Tese JT_081_T08

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

O pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários não extingue a punibilidade do crime de descaminho, tendo em vista a natureza formal do delito.

Fonte oficial

Tese JT_081_T09

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 933)

Fonte oficial

Tese JT_081_T10

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

O crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do CP, não exige dolo específico para a sua configuração.

Fonte oficial

Tese JT_081_T12

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de sonegação de contribuição previdenciária quando o valor do tributo ilidido não ultrapassa o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002.

Fonte oficial

Tese JT_081_T13

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

O delito de sonegação de contribuição previdenciária não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, particular ou agente público, inclusive prefeitos.

Fonte oficial

Tese JT_081_T14

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - II

O crime de falso, quando cometido única e exclusivamente para viabilizar a prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária, é por este absorvido, consoante diretrizes do princípio penal da consunção.

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Tese JT_082_T01

PODER DE POLÍCIA

A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Fonte oficial

Tese JT_082_T02

PODER DE POLÍCIA

O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, quando não existir legislação local específica, é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Lei n. 9.873/99, cuja incidência limita-se à Administração Pública Federal Direta e Indireta.

Fonte oficial

Tese JT_082_T03

PODER DE POLÍCIA

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula n. 467/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 324)

Fonte oficial

Tese JT_082_T04

PODER DE POLÍCIA

A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.

Fonte oficial

Tese JT_082_T05

PODER DE POLÍCIA

Ante a omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o IBAMA pode exercer o seu poder de polícia administrativa, já que não se confunde a competência para licenciar com a competência para fiscalizar.

Fonte oficial

Tese JT_082_T06

PODER DE POLÍCIA

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON detém poder de polícia para impor sanções administrativas relacionadas à transgressão dos preceitos ditados pelo Código de Defesa do Consumidor ? art. 57 da Lei n. 8.078/90.

Fonte oficial

Tese JT_082_T07

PODER DE POLÍCIA

O PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal ? CEF por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atuação do Banco Central do Brasil.

Fonte oficial

Tese JT_082_T08

PODER DE POLÍCIA

A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.

Fonte oficial

Tese JT_082_T09

PODER DE POLÍCIA

Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

Fonte oficial

Tese JT_082_T10

PODER DE POLÍCIA

É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.

Fonte oficial

Tese JT_082_T11

PODER DE POLÍCIA

Quando as balanças de aferição de peso estiverem relacionadas intrinsecamente ao serviço prestado pelas empresas ao consumidor, incidirá a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - Inmetro em fiscalizar a regularidade desses equipamentos.

Fonte oficial

Tese JT_082_T12

PODER DE POLÍCIA

É legitima a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários decorrente do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores Mobiliários ? CVM, visto que os efeitos da Lei n. 7.940/89 são de aplicação imediata e se prolongam enquanto perdurar o enquadramento da empresa na categoria de beneficiária de incentivos fiscais.

Fonte oficial

Tese JT_082_T13

PODER DE POLÍCIA

Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de poder de polícia.

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Tese JT_083_T01

BANCÁRIO - II

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 24)

Fonte oficial

Tese JT_083_T02

BANCÁRIO - II

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula n. 479/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 466)

Fonte oficial

Tese JT_083_T04

BANCÁRIO - II

As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicandose- lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ.

Fonte oficial

Tese JT_083_T05

BANCÁRIO - II

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 449)

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Tese JT_083_T06

BANCÁRIO - II

Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição do bem.

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Tese JT_083_T07

BANCÁRIO - II

O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 28)

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Tese JT_083_T08

BANCÁRIO - II

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula n. 380/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 29)

Fonte oficial

Tese JT_083_T09

BANCÁRIO - II

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (Súmula n. 424/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 132)

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Tese JT_083_T10

BANCÁRIO - II

É possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem.

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Tese JT_083_T11

BANCÁRIO - II

O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.

Fonte oficial

Tese JT_083_T12

BANCÁRIO - II

A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 953)

Fonte oficial

Tese JT_083_T13

BANCÁRIO - II

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 576)

Fonte oficial

Tese JT_083_T14

BANCÁRIO - II

As cédulas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional ? CMN o dever de fixar os juros a serem praticados; no entanto, havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura).

Fonte oficial

Tese JT_083_T15

BANCÁRIO - II

A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 654)

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Tese JT_084_T01

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula n. 17/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_084_T02

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato quando cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, possuindo elevado grau de reprovabilidade.

Fonte oficial

Tese JT_084_T03

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. (Súmula n. 107/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_084_T04

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP), praticado pelo próprio beneficiário, tem natureza de crime permanente uma vez que a ofensa ao bem jurídico tutelado é reiterada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com o último recebimento indevido da remuneração.

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Tese JT_084_T05

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O delito de estelionato previdenciário, praticado para que terceira pessoa se beneficie indevidamente, é crime instantâneo com efeitos permanentes, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir da primeira parcela do pagamento relativo ao benefício indevido.

Fonte oficial

Tese JT_084_T06

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

Aplica-se a regra da continuidade delitiva (art. 71 do CP) ao crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro, que após a morte do beneficiário segue recebendo o benefício regularmente concedido ao segurado, como se este fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses.

Fonte oficial

Tese JT_084_T07

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

A devolução à Previdência Social da vantagem percebida ilicitamente, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário, podendo, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.

Fonte oficial

Tese JT_084_T08

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O ressarcimento integral do dano no crime de estelionato, na sua forma fundamental (art. 171, caput, do CP), não enseja a extinção da punibilidade, salvo nos casos de emissão de cheque sem fundos, em que a reparação ocorra antes do oferecimento da denúncia (art. 171, § 2º, VI, do CP).

Fonte oficial

Tese JT_084_T09

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O delito de estelionato é consumado no local em que se verifica o prejuízo à vítima.

Fonte oficial

Tese JT_084_T10

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (Súmula n. 244/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_084_T11

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

A emissão de cheques pré-datados, como garantia de dívida e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato previsto no art. 171, § 2°, VI, do CP, uma vez que a matéria deixa de ter interesse penal quando não há fraude, conforme a Súmula n. 246/STF.

Fonte oficial

Tese JT_084_T12

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. (Súmula n. 554/STF)

Fonte oficial

Tese JT_084_T13

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (Súmula n. 73/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_085_T01

MANDADO DE SEGURANÇA - II

Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Fonte oficial

Tese JT_085_T02

MANDADO DE SEGURANÇA - II

O impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente da anuência da autoridade apontada como coatora.

Fonte oficial

Tese JT_085_T03

MANDADO DE SEGURANÇA - II

Ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.

Fonte oficial

Tese JT_085_T04

MANDADO DE SEGURANÇA - II

O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início com a ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado.

Fonte oficial

Tese JT_085_T05

MANDADO DE SEGURANÇA - II

A verificação da existência de direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança, não tem sido admitida em recurso especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em razão da Súmula n. 7/STJ.

Fonte oficial

Tese JT_085_T06

MANDADO DE SEGURANÇA - II

A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em Processo Administrativo Disciplinar ? PAD.

Fonte oficial

Tese JT_085_T07

MANDADO DE SEGURANÇA - II

Não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.

Fonte oficial

Tese JT_085_T08

MANDADO DE SEGURANÇA - II

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula n. 267/STF)

Fonte oficial

Tese JT_085_T09

MANDADO DE SEGURANÇA - II

A impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso.

Fonte oficial

Tese JT_085_T10

MANDADO DE SEGURANÇA - II

O cabimento de mandado de segurança contra decisão de órgão fracionário ou de relator do Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional autorizada apenas em situações de manifesta ilegalidade ou teratologia.

Fonte oficial

Tese JT_085_T11

MANDADO DE SEGURANÇA - II

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. (Súmula n. 268/STF)

Fonte oficial

Tese JT_085_T12

MANDADO DE SEGURANÇA - II

É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 430)

Fonte oficial

Tese JT_085_T13

MANDADO DE SEGURANÇA - II

É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 118) (Súmula n. 213/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_085_T14

MANDADO DE SEGURANÇA - II

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (Súmula n. 460/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 258)

Fonte oficial

Tese JT_085_T15

MANDADO DE SEGURANÇA - II

O mandado de segurança não pode ser utilizado com o intuito de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie.

Fonte oficial

Tese JT_086_T01

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Fonte oficial

Tese JT_086_T02

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando tenha também atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento.

Fonte oficial

Tese JT_086_T03

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal ? CEF não tem legitimidade passiva para responder por eventuais vícios de construção nos imóveis financiados, salvo quando realiza atividade distinta daquela própria de agente financeiro estrito senso.

Fonte oficial

Tese JT_086_T04

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Não há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em ingressar como assistente simples nos feitos em que se discute seguro de mútuo habitacional decorrente de vícios de construção de imóvel no âmbito do SFH quando ausente a vinculação do contrato ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 50)

Fonte oficial

Tese JT_086_T05

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei n. 8.078/90.

Fonte oficial

Tese JT_086_T06

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei n. 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n. 10.150/01. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 323)

Fonte oficial

Tese JT_086_T07

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 835)

Fonte oficial

Tese JT_086_T08

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

O mutuário tem direito à liquidação antecipada do saldo devedor quando satisfeitos os requisitos previstos no art. 2º, § 3º, da Lei n. 10.150/00, quais sejam: existência de previsão de cobertura do FCVS e celebração do contrato até 31 de dezembro de 1987.

Fonte oficial

Tese JT_086_T09

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. (Súmula n. 450/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 442)

Fonte oficial

Tese JT_086_T10

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice.

Fonte oficial

Tese JT_086_T11

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (Súmula n. 473 do STJ)

Fonte oficial

Tese JT_086_T12

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price ? óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 48)

Fonte oficial

Tese JT_086_T13

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (Súmula n. 422/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 49)

Fonte oficial

Tese JT_086_T14

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

É admitida a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial ? CES, em contratos vinculados ao SFH, quando existir expressa previsão contratual.

Fonte oficial

Tese JT_086_T15

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I

A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. (Súmula n. 586/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 352)

Fonte oficial

Tese JT_087_T01

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Fonte oficial

Tese JT_087_T02

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

No crime de extorsão, a ameaça a que se refere o caput do art. 158 do CP, exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.

Fonte oficial

Tese JT_087_T03

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica.

Fonte oficial

Tese JT_087_T04

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

A ausência de menção expressa ao patrimônio do Distrito Federal no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal torna inviável a configuração da forma qualificada do crime de dano quando o bem danificado for distrital, em virtude da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

Fonte oficial

Tese JT_087_T05

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de dano qualificado, quando o prejuízo ao patrimônio público atingir outros bens de relevância social e tornar evidente o elevado grau de periculosidade social da ação e de reprovabilidade da conduta do agente.

Fonte oficial

Tese JT_087_T06

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.

Fonte oficial

Tese JT_087_T07

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

Fonte oficial

Tese JT_087_T08

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

A apropriação indébita previdenciária é crime instantâneo e unissubsistente, sendo a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais suficiente para a caracterização da continuidade delitiva.

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Tese JT_087_T09

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 1353).

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Tese JT_087_T10

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.

Fonte oficial

Tese JT_087_T11

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002.

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Tese JT_087_T12

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.

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Tese JT_087_T13

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à defesa apresentar prova acerca da origem lícita da res ou de sua conduta culposa (art. 156 do CPP), sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.

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Tese JT_087_T14

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

Talonário de cheques pode ser objeto material do crime de receptação, dada a existência de valor econômico do bem e a possibilidade de posterior utilização fraudulenta para obtenção de vantagem ilícita.

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Tese JT_087_T15

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso material.

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Tese JT_087_T16

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - IV

Justifica-se a opção do legislador pela imposição de pena mais grave ao delito de receptação qualificada em relação à figura simples pois a comercialização ou industrialização do produto de origem ilícita lesiona o mercado e os consumidores.

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Tese JT_088_T01

DOS MILITARES

O militar anistiado faz jus a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, desde que dentro da carreira a que pertencia à época de seu desligamento. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 603)

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Tese JT_088_T02

DOS MILITARES

É possível a promoção discricionária de servidores estaduais militares, desde que autorizada e fundamentada por lei.

Fonte oficial

Tese JT_088_T03

DOS MILITARES

Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento, previsto em legislação ordinária, de inclusão do militar respondendo a ação penal em lista de promoção.

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Tese JT_088_T04

DOS MILITARES

O militar das Forças Armadas aprovado em concurso público para o magistério civil somente tem direito de ser transferido para a reserva remunerada se obtiver autorização para a investidura no novo cargo, que será dada pelo Presidente da República, se o militar for oficial, ou pelo respectivo Ministro de Estado, se o militar for praça.

Fonte oficial

Tese JT_088_T05

DOS MILITARES

É possível a acumulação de dois cargos por militares que atuam na área de saúde, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, mas sim atribuições inerentes a profissões de civis; no entanto mostra-se ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério.

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Tese JT_088_T06

DOS MILITARES

O militar incapacitado temporariamente para o serviço castrense não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração como adido ou como agregado ao quadro para tratamento médico-hospitalar, sendo-lhe assegurada a percepção do soldo, demais vantagens remuneratórias e, ainda, a reforma caso constatada incapacidade definitiva.

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Tese JT_088_T07

DOS MILITARES

É possível a expulsão do militar, havendo falta residual não compreendida na absolvição criminal, no mesmo sentido da Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Tese JT_088_T08

DOS MILITARES

O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos do Decreto n. 20.910/32 é a data do licenciamento ou a do ato da exclusão do ex-militar que pleiteia a reintegração ao serviço e a concessão de reforma.

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Tese JT_088_T09

DOS MILITARES

O desconto em folha do servidor militar possui regulamentação própria (Medida Provisória n. 2.215-10/01), que permite comprometer contratualmente até 70% de sua remuneração mensal, desde que nesse percentual estejam incluídos, necessariamente, os descontos obrigatórios e autorizados.

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Tese JT_088_T10

DOS MILITARES

O militar temporário que não adquiriu estabilidade pode ser licenciado pela Administração por motivo de conveniência e oportunidade.

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Tese JT_088_T11

DOS MILITARES

Não cabe a aplicação aos militares do corpo masculino, a título de isonomia, dos requisitos para aquisição de estabilidade próprios das militares do corpo feminino da Aeronáutica, uma vez que integram quadros diversos com atribuições distintas.

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Tese JT_088_T12

DOS MILITARES

É devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de Oficial que se desliga das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei n. 6.880/80, devendo-se dar a indenização na forma proporcional ao tempo que restava para completar o prazo de cinco anos.

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Tese JT_088_T13

DOS MILITARES

A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.

Fonte oficial

Tese JT_088_T14

DOS MILITARES

Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, dispensados por excesso de contingente, por adiamento ou dispensa de incorporação, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório posteriormente à conclusão desses cursos, se ocorrida esta após a edição da Lei n. 12.336/10. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMAS 417 e 418)

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Tese JT_089_T01

JUIZADOS ESPECIAIS

O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

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Tese JT_089_T02

JUIZADOS ESPECIAIS

Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

Fonte oficial

Tese JT_089_T03

JUIZADOS ESPECIAIS

A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

Fonte oficial

Tese JT_089_T04

JUIZADOS ESPECIAIS

É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

Fonte oficial

Tese JT_089_T05

JUIZADOS ESPECIAIS

É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

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Tese JT_089_T06

JUIZADOS ESPECIAIS

Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

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Tese JT_089_T07

JUIZADOS ESPECIAIS

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).

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Tese JT_089_T08

JUIZADOS ESPECIAIS

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)

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Tese JT_089_T09

JUIZADOS ESPECIAIS

Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.

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Tese JT_089_T10

JUIZADOS ESPECIAIS

Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.

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Tese JT_089_T11

JUIZADOS ESPECIAIS

O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.

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Tese JT_089_T12

JUIZADOS ESPECIAIS

É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009*. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.

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Tese JT_089_T13

JUIZADOS ESPECIAIS

É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

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Tese JT_089_T14

JUIZADOS ESPECIAIS

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.

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Tese JT_089_T15

JUIZADOS ESPECIAIS

A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88).

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Tese JT_089_T16

JUIZADOS ESPECIAIS

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)

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Tese JT_090_T01

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art.12 da Lei n. 8.137/90.

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Tese JT_090_T02

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

É possível que o magistrado, na sentença, proceda à emendatio libelli, majorando a pena em razão da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90, quando houver na denúncia expressa indicação do montante do valor sonegado.

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Tese JT_090_T03

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

Nos crimes tributários, o montante do tributo sonegado, quando expressivo, é motivo idôneo para o aumento da pena-base, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime.

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Tese JT_090_T04

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

Os delitos tipificados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90 são materiais, dependendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado.

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Tese JT_090_T05

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, conforme a súmula vinculante n. 24/STF.

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Tese JT_090_T06

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa.

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Tese JT_090_T07

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

O tipo penal do art. 1º da Lei n. 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico para sua caracterização.

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Tese JT_090_T08

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

O prazo prescricional, para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário.

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Tese JT_090_T09

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, de forma que o eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal.

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Tese JT_090_T10

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

Fonte oficial

Tese JT_090_T11

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.

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Tese JT_090_T12

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09).

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Tese JT_090_T13

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

A pendência de ação judicial ou de requerimento administrativo em que se discuta eventual direito de compensação de créditos fiscais com débitos tributários decorrentes da prática de crimes tipificados na Lei n. 8.137/90 não tem o condão, por si só, de suspender o curso da ação penal, dada a independência das esferas cível, administrativo-tributária e criminal.

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Tese JT_091_T01

MANDADO DE SEGURANÇA - III

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.

Fonte oficial

Tese JT_091_T02

MANDADO DE SEGURANÇA - III

É incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.

Fonte oficial

Tese JT_091_T03

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O mandado de segurança não pode ser utilizado como meio para se buscar a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, uma vez que não se presta a substituir ação de cobrança, nos termos das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Tese JT_091_T04

MANDADO DE SEGURANÇA - III

Não configura ação de cobrança a impetração de mandado de segurança visando a desconstituir ato administrativo que nega conversão em pecúnia de férias não gozadas, afastando-se as restrições previstas nas Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Tese JT_091_T05

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O mandado de segurança é meio processual adequado para controle do cumprimento das portarias de concessão de anistia política, afastando-se as restrições das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Tese JT_091_T06

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.

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Tese JT_091_T07

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de ação mandamental contra ato que fixa ou altera sistema remuneratório ou suprime vantagem pecuniária de servidor público e não se renova mensalmente inicia-se com a ciência do ato impugnado.

Fonte oficial

Tese JT_091_T08

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não se suspende nem se interrompe com a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa ou de recurso administrativo desprovido de efeito suspensivo.

Fonte oficial

Tese JT_091_T09

MANDADO DE SEGURANÇA - III

Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.

Fonte oficial

Tese JT_091_T10

MANDADO DE SEGURANÇA - III

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental impetrada com o intuito de ensejar a nomeação em cargos relativos ao quadro de pessoal do Banco Central do Brasil ? BACEN.

Fonte oficial

Tese JT_091_T11

MANDADO DE SEGURANÇA - III

As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em ação mandamental.

Fonte oficial

Tese JT_091_T12

MANDADO DE SEGURANÇA - III

Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (Súmula n. 105/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_091_T13

MANDADO DE SEGURANÇA - III

A impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional em relação à ação de repetição do indébito tributário, de modo que somente a partir do trânsito em julgado do mandamus se inicia a contagem do prazo em relação à ação ordinária para a cobrança dos créditos indevidamente recolhidos.

Fonte oficial

Tese JT_091_T14

MANDADO DE SEGURANÇA - III

A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.

Fonte oficial

Tese JT_092_T01

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Nos contratos de seguro habitacional obrigatório sob a égide das regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, as seguradoras têm legitimidade para figurar no polo passivo de ação judicial que verse sobre os riscos abarcados pela apólice.

Fonte oficial

Tese JT_092_T02

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação. (Súmula n. 327/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_092_T03

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. (Súmula n. 199/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_092_T04

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

É desnecessário que os avisos referidos no art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/71, sejam pessoalmente recebidos pelos próprios mutuários, bastando tão somente a entrega no domicílio indicado no contrato.

Fonte oficial

Tese JT_092_T05

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 53)

Fonte oficial

Tese JT_092_T06

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

O saldo devedor e as prestações dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro de Habitação devem ser corrigidos, nos meses de março/abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC no percentual de 84,32%.

Fonte oficial

Tese JT_092_T07

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei n. 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 55)

Fonte oficial

Tese JT_092_T08

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação não pode ser objeto de usucapião.

Fonte oficial

Tese JT_092_T09

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento da lide é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte oficial

Tese JT_092_T10

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 522)

Fonte oficial

Tese JT_092_T11

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

É devida a aplicação de multa decendial em função do atraso no pagamento da indenização, objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao SFH, limitada ao valor da obrigação principal.

Fonte oficial

Tese JT_092_T12

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH* 81/1969. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 426) *Resolução da Diretoria do Banco Nacional da Habitação - RD BNH

Fonte oficial

Tese JT_092_T13

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - II

É de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional.

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Tese JT_093_T01

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdãos de Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Fonte oficial

Tese JT_093_T02

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

A eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus no qual se pleiteia o trancamento de ação penal.

Fonte oficial

Tese JT_093_T03

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial.

Fonte oficial

Tese JT_093_T04

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 930).

Fonte oficial

Tese JT_093_T06

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Súmula n. 536/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_093_T07

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

Fonte oficial

Tese JT_093_T08

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante n. 35/STF).

Fonte oficial

Tese JT_093_T09

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

Aplica-se, por analogia, o prazo de 5 anos para concessão de nova transação penal ao instituto despenalizador da suspensão condicional do processo.

Fonte oficial

Tese JT_093_T10

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula n. 337/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_093_T11

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

Nos casos de aplicação da Súmula n. 337/STJ, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou de transação penal.

Fonte oficial

Tese JT_094_T01

APOSENTADORIA RURAL

O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos em regime de economia familiar, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário.

Fonte oficial

Tese JT_094_T02

APOSENTADORIA RURAL

O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, previsto no art. 106 da Lei n. 8.213/91, é meramente exemplificativo, sendo possível a admissão de outros documentos a título de prova material.

Fonte oficial

Tese JT_094_T03

APOSENTADORIA RURAL

No tocante ao reconhecimento do tempo de serviço rural, a prova material juntada aos autos possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o posterior à data do documento, desde que corroborada por prova testemunhal.

Fonte oficial

Tese JT_094_T04

APOSENTADORIA RURAL

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula n. 149/STJ), devendo estar apoiada em um início razoável de prova material.

Fonte oficial

Tese JT_094_T05

APOSENTADORIA RURAL

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 532)

Fonte oficial

Tese JT_094_T06

APOSENTADORIA RURAL

A extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 533)

Fonte oficial

Tese JT_094_T07

APOSENTADORIA RURAL

O cômputo do tempo de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, somente é possível se houver o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a tal período.

Fonte oficial

Tese JT_094_T08

APOSENTADORIA RURAL

O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei n. 8.213/91 pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.

Fonte oficial

Tese JT_094_T09

APOSENTADORIA RURAL

É devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, quando demonstrado o exercício de atividade agrícola, mesmo que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número idêntico ao período de carência.

Fonte oficial

Tese JT_094_T10

APOSENTADORIA RURAL

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 642)

Fonte oficial

Tese JT_094_T11

APOSENTADORIA RURAL

Na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a implementação da aposentadoria rural por idade deve ser a data da citação válida do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fonte oficial

Tese JT_094_T12

APOSENTADORIA RURAL

Reconhecido o tempo de serviço rural, não pode o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS recusar-se a cumprir seu dever de expedir a certidão de tempo de serviço.

Fonte oficial

Tese JT_094_T13

APOSENTADORIA RURAL

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (Súmula n. 272/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_095_T01

CONTRATOS DE SEGURO II

O prévio requerimento administrativo constitui requisito essencial para configurar o interesse de agir na ação de cobrança do seguro, o qual se reputa presente independentemente de sua comprovação nos casos em que a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão condenatória.

Fonte oficial

Tese JT_095_T02

CONTRATOS DE SEGURO II

Para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e por invalidez laboral (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD).

Fonte oficial

Tese JT_095_T03

CONTRATOS DE SEGURO II

O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada (Súmula n. 610/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_095_T04

CONTRATOS DE SEGURO II

Nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro.

Fonte oficial

Tese JT_095_T05

CONTRATOS DE SEGURO II

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro (Súmula n. 616/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_095_T06

CONTRATOS DE SEGURO II

A concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não comprova, de forma absoluta, a incapacidade total e permanente para efeito de concessão de indenização de seguro privado, sendo permitido à seguradora requerer a realização de perícia para atestar a real incapacidade do segurado.

Fonte oficial

Tese JT_095_T07

CONTRATOS DE SEGURO II

O fato de o militar beneficiário de seguro privado ter sido reformado em razão de incapacidade total e permanente para o serviço militar não implica, necessariamente, o direito à percepção de indenização securitária decorrente de contrato de seguro.

Fonte oficial

Tese JT_095_T08

CONTRATOS DE SEGURO II

É devida a indenização do seguro de vida aos beneficiários do policial (militar, civil ou federal) que falece, dentro ou fora do horário ou do local de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais.

Fonte oficial

Tese JT_095_T09

CONTRATOS DE SEGURO II

Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Fonte oficial

Tese JT_095_T10

CONTRATOS DE SEGURO II

A ausência de habilitação para dirigir não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.

Fonte oficial

Tese JT_095_T11

CONTRATOS DE SEGURO II

A oferta de seguro de vida por companhia seguradora vinculada à instituição financeira, dentro de agência bancária, implica responsabilidade solidária da empresa de seguros e do banco perante o consumidor.

Fonte oficial

Tese JT_095_T12

CONTRATOS DE SEGURO II

É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, como nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento.

Fonte oficial

Tese JT_096_T01

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

A ampliação do conceito de crime de menor potencial ofensivo a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos não alterou o requisito objetivo exigido para a suspensão condicional do processo, que só pode ser concedida em delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano.

Fonte oficial

Tese JT_096_T02

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.

Fonte oficial

Tese JT_096_T03

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

Fonte oficial

Tese JT_096_T04

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 920).

Fonte oficial

Tese JT_096_T05

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

Fonte oficial

Tese JT_096_T06

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula n. 243/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_096_T07

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

Fonte oficial

Tese JT_096_T08

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social.

Fonte oficial

Tese JT_096_T09

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/1995, que veda a aplicação desta aos crimes militares.

Fonte oficial

Tese JT_096_T10

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

Fonte oficial

Tese JT_096_T11

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

A posse de até 40g de cannabis sativa para uso próprio constitui conduta atípica, sujeita exclusivamente a sanções administrativas, aplicáveis no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Fonte oficial

Tese JT_097_T01

LICITAÇÕES - I

A Lei n. 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não guarda pertinência com as questões envolvendo concursos para preenchimento de cargos públicos efetivos.

Fonte oficial

Tese JT_097_T02

LICITAÇÕES - I

Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.

Fonte oficial

Tese JT_097_T03

LICITAÇÕES - I

A previsão indenizatória do art. 42, §2º, da Lei n. 8.987/1995 não se aplica às hipóteses de permissão, mas apenas aos casos de concessão de serviço público.

Fonte oficial

Tese JT_097_T04

LICITAÇÕES - I

Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio.

Fonte oficial

Tese JT_097_T05

LICITAÇÕES - I

Nos termos do §2º do art. 42 da Lei n. 8.987/1995, a administração deve promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário.

Fonte oficial

Tese JT_097_T06

LICITAÇÕES - I

Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

Fonte oficial

Tese JT_097_T07

LICITAÇÕES - I

A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

Fonte oficial

Tese JT_097_T08

LICITAÇÕES - I

A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

Fonte oficial

Tese JT_097_T09

LICITAÇÕES - I

A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

Fonte oficial

Tese JT_097_T10

LICITAÇÕES - I

A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório.

Fonte oficial

Tese JT_098_T01

CONTRATOS DE SEGURO III

No contrato de seguro de vida, o segurado tem livre escolha para designar o beneficiário da apólice, devendo referida opção ser observada no momento do pagamento da indenização securitária.

Fonte oficial

Tese JT_098_T02

CONTRATOS DE SEGURO III

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado (Súmula n. 609/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_098_T03

CONTRATOS DE SEGURO III

Nos contratos de seguro de vida, a cláusula contratual que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente é abusiva quando o segurado completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei n. 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior.

Fonte oficial

Tese JT_098_T04

CONTRATOS DE SEGURO III

É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida em grupo, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002.

Fonte oficial

Tese JT_098_T05

CONTRATOS DE SEGURO III

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula n. 101/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_098_T06

CONTRATOS DE SEGURO III

Na hipótese de seguro de vida em grupo contratado pela empregadora, a situação do empregado é a de segurado e não de beneficiário, portanto, a prescrição do direito de vindicar a cobertura é de um ano, conforme art. 206, § 1º, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ.

Fonte oficial

Tese JT_098_T07

CONTRATOS DE SEGURO III

É de dez anos o prazo prescricional para a propositura da ação pelo terceiro beneficiário em desfavor da seguradora, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.

Fonte oficial

Tese JT_098_T08

CONTRATOS DE SEGURO III

A medida cautelar de exibição de documentos interrompe a prescrição ânua da ação que postula a restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo.

Fonte oficial

Tese JT_098_T09

CONTRATOS DE SEGURO III

Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte em prazo razoável.

Fonte oficial

Tese JT_098_T10

CONTRATOS DE SEGURO III

É abusiva a negativa de renovação ou a modificação súbita do contrato de seguro de vida, mantido sem alterações ao longo dos anos, por ofensa aos princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade.

Fonte oficial

Tese JT_098_T11

CONTRATOS DE SEGURO III

No seguro de vida em grupo, em regra, a estipulante qualifica-se como mera mandatária dos segurados, e não como terceira para fins da relação securitária.

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Tese JT_099_T01

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal de 1988.

Fonte oficial

Tese JT_099_T02

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

Aplica-se o princípio da consunção ou da absorção quando o delito de falso ou de estelionato (crime-meio) é praticado única e exclusivamente com a finalidade de sonegar tributo (crime-fim).

Fonte oficial

Tese JT_099_T03

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

No contexto da chamada ?guerra fiscal? entre os estados federados, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS segundo o princípio da não-cumulatividade.

Fonte oficial

Tese JT_099_T04

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo-fiscal.

Fonte oficial

Tese JT_099_T05

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

Eventuais vícios no procedimento administrativo-fiscal, enquanto não reconhecidos na esfera cível, são irrelevantes para o processo penal em que se apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Fonte oficial

Tese JT_099_T06

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

Fonte oficial

Tese JT_099_T07

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

A garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento da exação, razão pela qual não fulmina a justa causa para a persecução penal.

Fonte oficial

Tese JT_099_T08

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

A consumação do crime previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 8.137/1990 ocorre com a simples inobservância à exigência da autoridade fiscal.

Fonte oficial

Tese JT_099_T09

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

É indispensável a realização de perícia para a demonstração da materialidade delitiva do crime contra as relações de consumo tipificado no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

Fonte oficial

Tese JT_099_T10

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

A malversação dos recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM se amolda ao tipo penal previsto no art. 2º, IV, da Lei n.º 8.137/90 e não ao do art. 171, § 3º, do Código Penal.

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Tese JT_100_T01

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma cogente.

Fonte oficial

Tese JT_100_T02

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O art. 88 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

Fonte oficial

Tese JT_100_T03

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.

Fonte oficial

Tese JT_100_T04

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Tratando-se de serviço diretamente vinculado a atividades culturais e de lazer, tal como transporte ligado à atividade de turismo, é possível conceder à pessoa idosa benesse legal relativa a desconto de 50% no valor tarifário.

Fonte oficial

Tese JT_100_T05

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 640).

Fonte oficial

Tese JT_100_T06

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É cabível a ação civil pública que objetiva obrigação de fazer a fim de garantir acessibilidade nos prédios públicos ou privados às pessoas com deficiência.

Fonte oficial

Tese JT_100_T07

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A instalação de caixas de autoatendimento adaptados às pessoas com deficiência pelas instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT no que não conflitarem com a Lei n. 7.102/1983, bem como a regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN.

Fonte oficial

Tese JT_100_T08

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

As instituições financeiras devem utilizar o Sistema Braille nas contratações bancárias (contratos bancários de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo) estabelecidas com a pessoa com deficiência visual, a fim de atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte oficial

Tese JT_100_T09

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência têm direito a um mínimo das vagas ofertadas em concurso público; caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame.

Fonte oficial

Tese JT_100_T10

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A reserva de vagas em concursos públicos destinadas às pessoas com deficiência não pode se restringir àquelas oferecidas por localidade, devendo ser computadas pela totalidade de vagas oferecidas no certame.

Fonte oficial

Tese JT_100_T11

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em concursos que ocorreram durante a vigência do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório.

Fonte oficial

Tese JT_100_T12

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes (Súmula n. 377/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_100_T13

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos (Súmula n. 552/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_100_T14

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É direito do devedor fiduciante a retirada dos aparelhos de adaptação de veículo automotor (pertenças) para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal em momento posterior à celebração do contrato fiduciário, quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem, entendimento que se coaduna, também, com a solidariedade social verificada na Constituição Federal e na Lei n. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Fonte oficial

Tese JT_100_T15

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O lapso temporal para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência, deve ser interpretada de maneira a satisfazer o caráter humanitário da política fiscal; portanto é possível o reconhecimento ao contribuinte do direito à nova isenção legal na aquisição de novo automóvel quando comprovado o roubo do veículo anteriormente adquirido.

Fonte oficial

Tese JT_101_T01

DA FIANÇA - I

O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram.

Fonte oficial

Tese JT_101_T02

DA FIANÇA - I

Existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondam pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo.

Fonte oficial

Tese JT_101_T03

DA FIANÇA - I

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (Súmula n. 214/STJ)

Fonte oficial

Tese JT_101_T04

DA FIANÇA - I

Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.

Fonte oficial

Tese JT_101_T05

DA FIANÇA - I

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula n. 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 708)

Fonte oficial

Tese JT_101_T06

DA FIANÇA - I

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ).

Fonte oficial

Tese JT_101_T07

DA FIANÇA - I

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Fonte oficial

Tese JT_101_T08

DA FIANÇA - I

A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

Fonte oficial

Tese JT_101_T09

DA FIANÇA - I

A nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou por seus respectivos herdeiros.

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Tese JT_101_T10

DA FIANÇA - I

A retirada dos sócios-fiadores, per si, não induz à exoneração automática da fiança, impondo-se, além da comunicação da alteração do quadro societário, a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.

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Tese JT_101_T11

DA FIANÇA - I

A decretação de falência do locatário, sem a denúncia da locação, nos termos do art. 119, VII, da Lei n. 11.101/2005, não altera a responsabilidade dos fiadores junto ao locador.

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Tese JT_102_T01

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

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Tese JT_102_T02

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.

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Tese JT_102_T03

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

O art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, com vistas a fornecer parâmetros e critérios legais para a penalização das condutas ali descritas.

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Tese JT_102_T04

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

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Tese JT_102_T05

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

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Tese JT_102_T06

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula n. 513/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 ? TEMA 596)

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Tese JT_102_T07

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

São atípicas as condutas descritas nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, praticadas entre 23/12/2003 e 23/10/2005, mas, a partir desta data, até 31/12/2009, somente é atípica a conduta do art. 12, desde que a arma de fogo seja apta a ser registrada (numeração íntegra).

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Tese JT_102_T08

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

A regra dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 alcança, também, os crimes de posse ilegal de arma de fogo praticados sob a vigência da Lei n. 9.437/1997, em respeito ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

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Tese JT_102_T09

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

A forma qualificada do art. 10, § 3º, IV, da Lei n. 9.437/1997, que foi suprimida do ordenamento jurídico com o advento da Lei n. 10.826/03, não tem o condão de tornar atípica a conduta, mas apenas de desclassificar o delito para a forma simples, prevista no caput do dispositivo legal mencionado.

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Tese JT_102_T10

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.

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Tese JT_102_T11

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

A simples conduta de possuir ou de portar arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo inaplicável o princípio da insignificância.

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Tese JT_102_T12

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - I

Independentemente da quantidade de arma de fogo, de acessórios ou de munição, não é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei de Armas) para o delito de contrabando (art. 334-A do Código Penal), em respeito ao princípio da especialidade.

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Tese JT_103_T01

CONCURSO PÚBLICO - IV

O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.

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Tese JT_103_T02

CONCURSO PÚBLICO - IV

A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos.

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Tese JT_103_T03

CONCURSO PÚBLICO - IV

O provimento originário em concurso público não permite a invocação do instituto da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital do certame.

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Tese JT_103_T04

CONCURSO PÚBLICO - IV

A administração pública pode anular, a qualquer tempo, o ato de provimento efetivo flagrantemente inconstitucional, pois o decurso do tempo não possui o condão de convalidar os atos administrativos que afrontem a regra do concurso público.

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Tese JT_103_T05

CONCURSO PÚBLICO - IV

A investidura em cargo público efetivo submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição, ascensão funcional, acesso ou progressão. *(VIDE SÚMULA VINCULANTE N. 43/STF)

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