Súmula 1 (ativa)
Internacional
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Legislação · Precedentes
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Súmula 1 (ativa)
Internacional
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula 2 (ativa)
Internacional
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.
Súmula 3 (superada)
Constitucional
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (superada)
Súmula 4 (cancelada)
Constitucional
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (cancelada)
Súmula 5 (ativa)
Constitucional
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Súmula 6 (ativa)
Constitucional
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Súmula 7 (ativa)
Constitucional
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Súmula 8 (ativa)
Administrativo
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Súmula 9 (ativa)
Militar
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Súmula 10 (ativa)
Administrativo
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Súmula 11 (ativa)
Administrativo
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Súmula 12 (ativa)
Administrativo
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
Súmula 13 (ativa)
Administrativo
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Súmula 14 (ativa)
Administrativo
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Súmula 15 (ativa)
Administrativo
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Súmula 16 (ativa)
Administrativo
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
Súmula 17 (ativa)
Administrativo
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Súmula 18 (ativa)
Administrativo
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmula 19 (ativa)
Administrativo
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula 20 (ativa)
Administrativo
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Súmula 21 (ativa)
Administrativo
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Súmula 22 (ativa)
Administrativo
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Súmula 23 (ativa)
Administrativo
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
Súmula 24 (ativa)
Administrativo
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Súmula 25 (ativa)
Administrativo
A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
Súmula 26 (ativa)
Administrativo
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Súmula 27 (ativa)
Administrativo
Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
Súmula 28 (ativa)
Civil
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Súmula 29 (ativa)
Administrativo
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
Súmula 30 (ativa)
Administrativo
Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.
Súmula 31 (ativa)
Administrativo
Para aplicação da Lei 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Súmula 32 (ativa)
Administrativo
Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Súmula 33 (ativa)
Administrativo
A L. 1741, de 22-11-1952, é aplicável às autarquias federais.
Súmula 34 (ativa)
Administrativo
No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.
Súmula 35 (ativa)
Civil
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Súmula 36 (ativa)
Administrativo
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
Súmula 37 (ativa)
Previdenciário
Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.
Súmula 38 (ativa)
Previdenciário
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Súmula 39 (ativa)
Administrativo
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Súmula 40 (ativa)
Constitucional
A elevação da entrância da Comarca não promove automaticamente o Juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma Comarca.
Súmula 41 (ativa)
Constitucional
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Súmula 42 (ativa)
Constitucional
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Súmula 43 (ativa)
Constitucional
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.
Súmula 44 (ativa)
Constitucional
O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1.341, de 30-1-1951, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
Súmula 45 (ativa)
Militar
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Súmula 46 (ativa)
Administrativo
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
Súmula 47 (ativa)
Administrativo
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
Súmula 48 (ativa)
Administrativo
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Súmula 49 (ativa)
Civil
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Súmula 50 (ativa)
Administrativo
A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
Súmula 51 (ativa)
Militar
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Súmula 52 (ativa)
Militar
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Súmula 53 (ativa)
Militar
A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Súmula 54 (ativa)
Militar
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Súmula 55 (ativa)
Militar
Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Súmula 56 (ativa)
Militar
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Súmula 57 (ativa)
Militar
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Súmula 58 (ativa)
Administrativo
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Súmula 59 (ativa)
Internacional
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Súmula 60 (ativa)
Internacional
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Súmula 61 (ativa)
Internacional
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.
Súmula 62 (ativa)
Internacional
Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
Súmula 63 (ativa)
Internacional
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Súmula 64 (ativa)
Internacional
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Súmula 65 (ativa)
Civil
A cláusula de aluguel progressivo anterior à Lei 3.494, de 19-12-1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Súmula 66 (ativa)
Tributário
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Súmula 67 (ativa)
Tributário
É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
Súmula 68 (ativa)
Tributário
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.
Súmula 69 (ativa)
Tributário
A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Súmula 70 (ativa)
Tributário
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 71 (ativa)
Tributário
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Súmula 72 (ativa)
Processual Civil
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Súmula 73 (ativa)
Tributário
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Súmula 74 (ativa)
Tributário
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Súmula 75 (ativa)
Tributário
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.
Súmula 76 (ativa)
Tributário
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
Súmula 77 (ativa)
Tributário
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
Súmula 78 (ativa)
Tributário
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Súmula 79 (ativa)
Tributário
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
Súmula 80 (ativa)
Civil
Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
Súmula 81 (ativa)
Tributário
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Súmula 82 (ativa)
Tributário
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.
Súmula 83 (ativa)
Tributário
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Súmula 84 (ativa)
Tributário
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
Súmula 85 (ativa)
Tributário
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Súmula 86 (ativa)
Tributário
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Súmula 87 (ativa)
Tributário
Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14-8-1957, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
Súmula 88 (ativa)
Tributário
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14-8-1957, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30-7-1948.
Súmula 89 (ativa)
Tributário
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Súmula 90 (ativa)
Tributário
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Súmula 91 (ativa)
Tributário
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Súmula 92 (ativa)
Tributário
É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20-2-1957, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
Súmula 93 (ativa)
Tributário
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
Súmula 94 (ativa)
Tributário
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Súmula 95 (ativa)
Tributário
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.
Súmula 96 (ativa)
Tributário
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.
Súmula 97 (ativa)
Tributário
É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
Súmula 98 (ativa)
Tributário
Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
Súmula 99 (ativa)
Tributário
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.
Súmula 100 (ativa)
Tributário
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.
Súmula 101 (ativa)
Constitucional
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Súmula 102 (ativa)
Tributário
É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.
Súmula 103 (ativa)
Tributário
É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.
Súmula 104 (ativa)
Tributário
Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.
Súmula 105 (ativa)
Civil
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Súmula 106 (ativa)
Tributário
É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Súmula 107 (ativa)
Tributário
É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.
Súmula 108 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
Súmula 109 (ativa)
Civil
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Súmula 110 (ativa)
Tributário
O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Súmula 111 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
Súmula 112 (ativa)
Tributário
O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Súmula 113 (ativa)
Tributário
O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula 114 (ativa)
Tributário
O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
Súmula 115 (ativa)
Tributário
Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.
Súmula 116 (ativa)
Tributário
Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.
Súmula 117 (ativa)
Tributário
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Súmula 118 (ativa)
Tributário
Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.
Súmula 119 (ativa)
Tributário
É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
Súmula 120 (ativa)
Civil
Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.
Súmula 121 (ativa)
Civil
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Súmula 122 (ativa)
Civil
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Súmula 123 (ativa)
Civil
Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na Lei 1.300, de 28-12-1950.
Súmula 124 (ativa)
Tributário
É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituo Brasileiro do Café.
Súmula 125 (ativa)
Tributário
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Súmula 126 (ativa)
Tributário
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Súmula 127 (ativa)
Tributário
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
Súmula 128 (ativa)
Tributário
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Súmula 129 (ativa)
Tributário
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
Súmula 130 (ativa)
Tributário
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Súmula 131 (ativa)
Tributário
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Súmula 132 (ativa)
Tributário
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Súmula 133 (ativa)
Tributário
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Súmula 134 (ativa)
Tributário
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Súmula 135 (ativa)
Tributário
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
Súmula 136 (ativa)
Tributário
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
Súmula 137 (ativa)
Tributário
A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.
Súmula 138 (ativa)
Tributário
É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.
Súmula 139 (ativa)
Tributário
É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal.
Súmula 140 (ativa)
Tributário
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Súmula 141 (ativa)
Tributário
Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
Súmula 142 (ativa)
Tributário
Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
Súmula 143 (ativa)
Tributário
Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro estado.
Súmula 144 (ativa)
Tributário
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.
Súmula 145 (ativa)
Penal
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula 146 (ativa)
Penal
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Súmula 147 (ativa)
Penal
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Súmula 148 (ativa)
Tributário
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Súmula 149 (ativa)
Civil
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula 150 (ativa)
Processual Civil
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Súmula 151 (ativa)
Empresarial
Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Súmula 152 (cancelada)
Civil
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (revogada)
Súmula 153 (ativa)
Civil
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Súmula 154 (ativa)
Civil
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Súmula 155 (ativa)
Processual Penal
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Súmula 156 (ativa)
Processual Penal
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Súmula 157 (ativa)
Administrativo
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
Súmula 158 (ativa)
Civil
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Súmula 159 (ativa)
Civil
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
Súmula 160 (ativa)
Processual Penal
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Súmula 161 (ativa)
Civil
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Súmula 162 (ativa)
Processual Penal
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Súmula 163 (ativa)
Processual Civil
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
Súmula 164 (ativa)
Administrativo
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Súmula 165 (ativa)
Civil
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Súmula 166 (ativa)
Civil
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937.
Súmula 167 (ativa)
Civil
Não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Súmula 168 (ativa)
Civil
Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Súmula 169 (ativa)
Civil
Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
Súmula 170 (ativa)
Civil
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Súmula 171 (ativa)
Civil
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere à Lei 3.844, de 15-12-1960.
Súmula 172 (ativa)
Civil
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.
Súmula 173 (ativa)
Civil
Em caso de obstáculo judicial, admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Súmula 174 (ativa)
Civil
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Súmula 175 (ativa)
Civil
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
Súmula 176 (ativa)
Civil
O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28-12-1950, pode retomar o imóvel locado.
Súmula 177 (ativa)
Civil
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.
Súmula 178 (ativa)
Civil
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto 24.150, de 20-4-1934.
Súmula 179 (ativa)
Civil
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29-12-1956, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Súmula 180 (ativa)
Civil
Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Súmula 181 (ativa)
Civil
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Súmula 182 (ativa)
Civil
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.
Súmula 183 (ativa)
Civil
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Súmula 184 (ativa)
Civil
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19-12-1946.
Súmula 185 (ativa)
Civil
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Súmula 186 (ativa)
Civil
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Súmula 187 (ativa)
Civil
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Súmula 188 (ativa)
Civil
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Súmula 189 (ativa)
Empresarial
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Súmula 190 (ativa)
Empresarial
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Súmula 191 (ativa)
Empresarial
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Súmula 192 (ativa)
Empresarial
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Súmula 193 (ativa)
Empresarial
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Súmula 194 (ativa)
Trabalhista
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Súmula 195 (ativa)
Trabalhista
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Súmula 196 (ativa)
Trabalhista
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
Súmula 197 (ativa)
Trabalhista
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Súmula 198 (ativa)
Trabalhista
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Súmula 199 (ativa)
Trabalhista
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Súmula 200 (ativa)
Trabalhista
Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Súmula 201 (ativa)
Trabalhista
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Súmula 202 (ativa)
Trabalhista
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
Súmula 203 (ativa)
Trabalhista
Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.
Súmula 204 (ativa)
Trabalhista
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
Súmula 205 (ativa)
Trabalhista
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
Súmula 206 (ativa)
Processual Penal
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Súmula 207 (ativa)
Trabalhista
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Súmula 208 (ativa)
Processual Penal
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
Súmula 209 (ativa)
Trabalhista
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
Súmula 210 (ativa)
Processual Penal
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Súmula 211 (ativa)
Processual Civil
Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Súmula 212 (ativa)
Trabalhista
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
Súmula 213 (ativa)
Trabalhista
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Súmula 214 (ativa)
Trabalhista
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Súmula 215 (ativa)
Trabalhista
Conta-se a favor do empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Súmula 216 (ativa)
Processual Civil
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
Súmula 217 (ativa)
Trabalhista
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Súmula 218 (ativa)
Processual Civil
É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Súmula 219 (ativa)
Trabalhista
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
Súmula 220 (ativa)
Trabalhista
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
Súmula 221 (ativa)
Trabalhista
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Súmula 222 (ativa)
Processual do Trabalho
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às juntas de conciliação e julgamento da justiça do trabalho.
Súmula 223 (ativa)
Processual do Trabalho
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Súmula 224 (ativa)
Trabalhista
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Súmula 225 (ativa)
Trabalhista
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Súmula 226 (ativa)
Processual Civil
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Súmula 227 (ativa)
Trabalhista
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Súmula 228 (ativa)
Processual Civil
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
Súmula 229 (ativa)
Trabalhista
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Súmula 230 (ativa)
Processual do Trabalho
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Súmula 231 (ativa)
Processual Civil
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Súmula 232 (ativa)
Trabalhista
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
Súmula 233 (ativa)
Processual Civil
Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Súmula 234 (ativa)
Processual do Trabalho
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
Súmula 235 (ativa)
Processual do Trabalho
É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Súmula 236 (ativa)
Previdenciário
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Súmula 237 (ativa)
Civil
O usucapião pode ser argüido em defesa.
Súmula 238 (ativa)
Trabalhista
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmula 239 (ativa)
Tributário
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Súmula 240 (ativa)
Processual do Trabalho
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmula 241 (ativa)
Previdenciário
A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
Súmula 242 (ativa)
Processual Civil
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Súmula 243 (ativa)
Previdenciário
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Súmula 244 (ativa)
Tributário
A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.
Súmula 245 (ativa)
Constitucional
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Súmula 246 (ativa)
Penal
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.