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Legislação · Precedentes

Súmulas do STF

Parte 2 de 3: de 247 a 492, com link direto para cada item.

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Súmula 247 (ativa)

Processual Civil

O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Fonte oficial

Súmula 248 (ativa)

Constitucional

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Fonte oficial

Súmula 249 (ativa)

Processual Civil

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Fonte oficial

Súmula 250 (ativa)

Processual Civil

A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o Fazendário.

Fonte oficial

Súmula 251 (ativa)

Processual Civil

Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Fonte oficial

Súmula 252 (ativa)

Processual Civil

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Fonte oficial

Súmula 253 (ativa)

Processual Civil

Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 254 (ativa)

Processual Civil

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Fonte oficial

Súmula 255 (ativa)

Processual Civil

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Fonte oficial

Súmula 256 (ativa)

Processual Civil

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

Fonte oficial

Súmula 257 (ativa)

Processual Civil

São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Fonte oficial

Súmula 259 (ativa)

Processual Civil

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Fonte oficial

Súmula 260 (ativa)

Empresarial

O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Fonte oficial

Súmula 261 (ativa)

Processual Civil

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Fonte oficial

Súmula 262 (ativa)

Processual Civil

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Fonte oficial

Súmula 264 (ativa)

Processual Civil

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Fonte oficial

Súmula 265 (ativa)

Empresarial

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Fonte oficial

Súmula 267 (ativa)

Processual Civil

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Fonte oficial

Súmula 268 (ativa)

Processual Civil

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Fonte oficial

Súmula 270 (ativa)

Processual Civil

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Fonte oficial

Súmula 271 (ativa)

Processual Civil

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Fonte oficial

Súmula 272 (ativa)

Processual Civil

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

Fonte oficial

Súmula 273 (ativa)

Processual Civil

Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Fonte oficial

Súmula 274 (cancelada)

Tributário

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (revogada)

Fonte oficial

Súmula 275 (ativa)

Processual Civil

Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25-6-1956.

Fonte oficial

Súmula 277 (ativa)

Processual Civil

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Fonte oficial

Súmula 278 (ativa)

Processual Civil

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Fonte oficial

Súmula 281 (ativa)

Processual Civil

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

Fonte oficial

Súmula 282 (ativa)

Processual Civil

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Fonte oficial

Súmula 283 (ativa)

Processual Civil

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Fonte oficial

Súmula 284 (ativa)

Processual Civil

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Fonte oficial

Súmula 285 (ativa)

Processual Civil

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição Federal.

Fonte oficial

Súmula 286 (ativa)

Processual Civil

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Fonte oficial

Súmula 287 (ativa)

Processual Civil

Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Fonte oficial

Súmula 288 (ativa)

Processual Civil

Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

Fonte oficial

Súmula 289 (ativa)

Processual Civil

O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 290 (ativa)

Processual Civil

Nos embargos da Lei 623, de 19.2.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Fonte oficial

Súmula 291 (ativa)

Processual Civil

No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Fonte oficial

Súmula 292 (ativa)

Processual Civil

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

Fonte oficial

Súmula 293 (ativa)

Processual Civil

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.

Fonte oficial

Súmula 294 (ativa)

Processual Civil

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Fonte oficial

Súmula 295 (ativa)

Processual Civil

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

Fonte oficial

Súmula 296 (ativa)

Processual Civil

São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 297 (ativa)

Militar

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.

Fonte oficial

Súmula 298 (ativa)

Militar

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

Fonte oficial

Súmula 299 (ativa)

Processual Civil

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Fonte oficial

Súmula 300 (ativa)

Processual Civil

São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 301 (cancelada)

Processual Penal

Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra prefeito municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (cancelada)

Fonte oficial

Súmula 303 (ativa)

Tributário

Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.

Fonte oficial

Súmula 304 (ativa)

Processual Civil

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Fonte oficial

Súmula 305 (ativa)

Civil

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Fonte oficial

Súmula 306 (ativa)

Tributário

As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Fonte oficial

Súmula 307 (ativa)

Trabalhista

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Fonte oficial

Súmula 308 (ativa)

Tributário

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Fonte oficial

Súmula 309 (ativa)

Tributário

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Fonte oficial

Súmula 310 (ativa)

Processual Civil

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Fonte oficial

Súmula 311 (ativa)

Trabalhista

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

Fonte oficial

Súmula 312 (ativa)

Trabalhista

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Fonte oficial

Súmula 313 (ativa)

Trabalhista

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Fonte oficial

Súmula 314 (ativa)

Trabalhista

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Fonte oficial

Súmula 315 (ativa)

Processual do Trabalho

Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Fonte oficial

Súmula 317 (ativa)

Processual Civil

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Fonte oficial

Súmula 318 (ativa)

Tributário

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Fonte oficial

Súmula 319 (ativa)

Processual Civil

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Fonte oficial

Súmula 320 (ativa)

Processual Civil

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Fonte oficial

Súmula 321 (ativa)

Constitucional

A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Fonte oficial

Súmula 322 (ativa)

Processual Civil

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

Fonte oficial

Súmula 323 (ativa)

Tributário

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Fonte oficial

Súmula 325 (ativa)

Processual Civil

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Fonte oficial

Súmula 326 (ativa)

Tributário

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil.

Fonte oficial

Súmula 328 (ativa)

Tributário

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Fonte oficial

Súmula 329 (ativa)

Tributário

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Fonte oficial

Súmula 330 (ativa)

Processual Civil

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.

Fonte oficial

Súmula 331 (ativa)

Tributário

É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

Fonte oficial

Súmula 332 (ativa)

Tributário

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Fonte oficial

Súmula 333 (ativa)

Tributário

Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Fonte oficial

Súmula 334 (ativa)

Tributário

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Fonte oficial

Súmula 336 (ativa)

Tributário

A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

Fonte oficial

Súmula 337 (ativa)

Trabalhista

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Fonte oficial

Súmula 339 (ativa)

Administrativo

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Fonte oficial

Súmula 340 (ativa)

Civil

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Fonte oficial

Súmula 341 (ativa)

Civil

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Fonte oficial

Súmula 342 (ativa)

Processual Civil

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Fonte oficial

Súmula 343 (ativa)

Processual Civil

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Fonte oficial

Súmula 344 (ativa)

Processual Penal

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

Fonte oficial

Súmula 345 (ativa)

Administrativo

Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Fonte oficial

Súmula 347 (ativa)

Constitucional

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Fonte oficial

Súmula 348 (ativa)

Tributário

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Fonte oficial

Súmula 349 (ativa)

Trabalhista

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Fonte oficial

Súmula 350 (ativa)

Tributário

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Fonte oficial

Súmula 351 (ativa)

Não classificado

É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Fonte oficial

Súmula 352 (ativa)

Processual Penal

Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

Fonte oficial

Súmula 353 (ativa)

Processual Civil

São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Súmula 354 (ativa)

Processual Civil

Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Fonte oficial

Súmula 355 (ativa)

Processual Civil

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.

Fonte oficial

Súmula 356 (ativa)

Processual Civil

O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Fonte oficial

Súmula 357 (ativa)

Civil

É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934.

Fonte oficial

Súmula 358 (ativa)

Administrativo

O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

Fonte oficial

Súmula 359 (alterada)

Administrativo

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (alterada)

Fonte oficial

Súmula 360 (ativa)

Processual Civil

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Fonte oficial

Súmula 361 (ativa)

Processual Penal

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Fonte oficial

Súmula 362 (ativa)

Civil

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Fonte oficial

Súmula 363 (ativa)

Processual Civil

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Fonte oficial

Súmula 364 (ativa)

Militar

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Fonte oficial

Súmula 366 (ativa)

Processual Penal

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Fonte oficial

Súmula 367 (ativa)

Internacional

Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.

Fonte oficial

Súmula 369 (ativa)

Processual Civil

Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Fonte oficial

Súmula 370 (ativa)

Civil

Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Fonte oficial

Súmula 371 (ativa)

Previdenciário

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Fonte oficial

Súmula 372 (ativa)

Não classificado

A Lei 2.752, de 10-4-1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Fonte oficial

Súmula 373 (ativa)

Administrativo

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16-5-49 e 1.639, de 14-7-1952.

Fonte oficial

Súmula 374 (ativa)

Civil

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Fonte oficial

Súmula 375 (ativa)

Civil

Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Fonte oficial

Súmula 376 (ativa)

Civil

Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Fonte oficial

Súmula 377 (ativa)

Civil

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Fonte oficial

Súmula 378 (ativa)

Administrativo

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Fonte oficial

Súmula 379 (ativa)

Civil

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Fonte oficial

Súmula 380 (ativa)

Civil

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Fonte oficial

Súmula 381 (ativa)

Internacional

Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Fonte oficial

Súmula 382 (ativa)

Civil

A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Fonte oficial

Súmula 383 (ativa)

Administrativo

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Fonte oficial

Súmula 384 (ativa)

Administrativo

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Fonte oficial

Súmula 385 (ativa)

Militar

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Fonte oficial

Súmula 386 (ativa)

Civil

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Fonte oficial

Súmula 387 (ativa)

Empresarial

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Fonte oficial

Súmula 388 (cancelada)

Processual Penal

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (revogada)

Fonte oficial

Súmula 389 (ativa)

Processual Civil

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 390 (ativa)

Empresarial

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Fonte oficial

Súmula 391 (ativa)

Processual Civil

O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Fonte oficial

Súmula 392 (ativa)

Processual Civil

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Fonte oficial

Súmula 393 (ativa)

Não classificado

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Fonte oficial

Súmula 394 (cancelada)

Processual Penal

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (cancelada)

Fonte oficial

Súmula 395 (ativa)

Processual Penal

Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Fonte oficial

Súmula 396 (ativa)

Processual Penal

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Fonte oficial

Súmula 397 (ativa)

Processual Penal

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Fonte oficial

Súmula 398 (ativa)

Processual Penal

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Fonte oficial

Súmula 399 (ativa)

Processual Civil

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

Fonte oficial

Súmula 400 (ativa)

Processual Civil

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal.

Fonte oficial

Súmula 401 (ativa)

Processual do Trabalho

Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Súmula 403 (ativa)

Trabalhista

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Fonte oficial

Súmula 404 (ativa)

Tributário

Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14-8-1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Fonte oficial

Súmula 405 (ativa)

Processual Civil

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Fonte oficial

Súmula 406 (ativa)

Tributário

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Fonte oficial

Súmula 407 (ativa)

Militar

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

Fonte oficial

Súmula 408 (ativa)

Administrativo

Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Fonte oficial

Súmula 409 (ativa)

Civil

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Fonte oficial

Súmula 410 (ativa)

Civil

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Fonte oficial

Súmula 412 (ativa)

Civil

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Fonte oficial

Súmula 413 (ativa)

Civil

O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

Fonte oficial

Súmula 414 (ativa)

Civil

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Fonte oficial

Súmula 415 (ativa)

Civil

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Fonte oficial

Súmula 416 (ativa)

Administrativo

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Fonte oficial

Súmula 417 (ativa)

Empresarial

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Fonte oficial

Súmula 418 (ativa)

Tributário

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

Fonte oficial

Súmula 419 (ativa)

Administrativo

Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Fonte oficial

Súmula 420 (ativa)

Internacional

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Fonte oficial

Súmula 421 (ativa)

Internacional

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Fonte oficial

Súmula 422 (ativa)

Penal

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Fonte oficial

Súmula 423 (ativa)

Processual Civil

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

Fonte oficial

Súmula 424 (ativa)

Processual Civil

Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

Fonte oficial

Súmula 425 (ativa)

Processual Civil

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Fonte oficial

Súmula 426 (ativa)

Processual Civil

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

Fonte oficial

Súmula 427 (ativa)

Processual Civil

A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo.

Fonte oficial

Súmula 428 (ativa)

Processual Civil

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Fonte oficial

Súmula 429 (ativa)

Processual Civil

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Fonte oficial

Súmula 430 (ativa)

Processual Civil

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Fonte oficial

Súmula 431 (ativa)

Processual Penal

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

Fonte oficial

Súmula 432 (ativa)

Processual do Trabalho

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.

Fonte oficial

Súmula 433 (ativa)

Processual do Trabalho

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Fonte oficial

Súmula 434 (ativa)

Civil

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Fonte oficial

Súmula 435 (ativa)

Tributário

O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

Fonte oficial

Súmula 436 (ativa)

Tributário

É válida a Lei 4.093, de 24-10-1959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Fonte oficial

Súmula 437 (ativa)

Tributário

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Fonte oficial

Súmula 438 (ativa)

Tributário

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Fonte oficial

Súmula 439 (ativa)

Tributário

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

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Súmula 440 (ativa)

Constitucional

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

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Súmula 441 (ativa)

Militar

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Fonte oficial

Súmula 442 (ativa)

Civil

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

Fonte oficial

Súmula 443 (ativa)

Administrativo

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

Fonte oficial

Súmula 444 (ativa)

Civil

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

Fonte oficial

Súmula 445 (ativa)

Civil

A Lei 2.437, de 7-3-1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1º-1-1956), salvo quanto aos processos então pendentes.

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Súmula 446 (ativa)

Civil

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Fonte oficial

Súmula 447 (ativa)

Civil

É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Fonte oficial

Súmula 448 (ativa)

Processual Penal

O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

Fonte oficial

Súmula 450 (ativa)

Processual Civil

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

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Súmula 451 (ativa)

Processual Penal

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Fonte oficial

Súmula 452 (ativa)

Processual Penal

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à Lei 427, de 11-10-1948.

Fonte oficial

Súmula 453 (ativa)

Processual Penal

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Fonte oficial

Súmula 454 (ativa)

Processual Civil

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 455 (ativa)

Processual Civil

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

Fonte oficial

Súmula 456 (ativa)

Processual Civil

O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Fonte oficial

Súmula 457 (ativa)

Processual do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Fonte oficial

Súmula 458 (ativa)

Processual do Trabalho

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Fonte oficial

Súmula 459 (ativa)

Trabalhista

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Fonte oficial

Súmula 460 (ativa)

Trabalhista

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Fonte oficial

Súmula 462 (ativa)

Trabalhista

No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Fonte oficial

Súmula 463 (ativa)

Trabalhista

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Fonte oficial

Súmula 464 (ativa)

Trabalhista

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Fonte oficial

Súmula 465 (ativa)

Previdenciário

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Fonte oficial

Súmula 466 (ativa)

Previdenciário

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Fonte oficial

Súmula 467 (ativa)

Previdenciário

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Fonte oficial

Súmula 468 (ativa)

Tributário

Após a Emenda Constitucional 5 de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

Fonte oficial

Súmula 469 (ativa)

Tributário

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Fonte oficial

Súmula 470 (ativa)

Tributário

O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Fonte oficial

Súmula 471 (ativa)

Tributário

As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões.

Fonte oficial

Súmula 472 (ativa)

Processual Civil

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Fonte oficial

Súmula 473 (ativa)

Administrativo

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Fonte oficial

Súmula 474 (ativa)

Processual Civil

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Súmula 475 (ativa)

Administrativo

A Lei 4.686, de 21-6-1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

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Súmula 476 (ativa)

Administrativo

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

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Súmula 477 (ativa)

Administrativo

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

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Súmula 478 (ativa)

Constitucional

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

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Súmula 479 (ativa)

Administrativo

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

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Súmula 480 (ativa)

Não classificado

Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvículas.

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Súmula 481 (ativa)

Civil

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8°, e, parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20-4-1934.

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Súmula 482 (ativa)

Civil

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150.

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Súmula 483 (ativa)

Civil

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

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Súmula 484 (ativa)

Civil

Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei 4.494, de 25-11-1964.

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Súmula 485 (ativa)

Civil

Nas locações regidas pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

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Súmula 486 (ativa)

Civil

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

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Súmula 487 (ativa)

Civil

Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

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Súmula 488 (ativa)

Civil

A preferência a que se refere o art. 9° da Lei 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

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Súmula 489 (ativa)

Civil

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

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Súmula 490 (ativa)

Civil

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

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Súmula 491 (ativa)

Civil

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

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Súmula 492 (ativa)

Civil

A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

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