Súmula 247 (ativa)
Processual Civil
O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Legislação · Precedentes
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Súmula 247 (ativa)
Processual Civil
O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Súmula 248 (ativa)
Constitucional
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmula 249 (ativa)
Processual Civil
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Súmula 250 (ativa)
Processual Civil
A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o Fazendário.
Súmula 251 (ativa)
Processual Civil
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Súmula 252 (ativa)
Processual Civil
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Súmula 253 (ativa)
Processual Civil
Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Súmula 254 (ativa)
Processual Civil
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Súmula 255 (ativa)
Processual Civil
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Súmula 256 (ativa)
Processual Civil
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
Súmula 257 (ativa)
Processual Civil
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Súmula 258 (ativa)
Processual Civil
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Súmula 259 (ativa)
Processual Civil
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
Súmula 260 (ativa)
Empresarial
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Súmula 261 (ativa)
Processual Civil
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Súmula 262 (ativa)
Processual Civil
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Súmula 263 (ativa)
Processual Civil
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Súmula 264 (ativa)
Processual Civil
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Súmula 265 (ativa)
Empresarial
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Súmula 266 (ativa)
Processual Civil
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 267 (ativa)
Processual Civil
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula 268 (ativa)
Processual Civil
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 269 (ativa)
Processual Civil
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Súmula 270 (ativa)
Processual Civil
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Súmula 271 (ativa)
Processual Civil
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Súmula 272 (ativa)
Processual Civil
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Súmula 273 (ativa)
Processual Civil
Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Súmula 274 (cancelada)
Tributário
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (revogada)
Súmula 275 (ativa)
Processual Civil
Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25-6-1956.
Súmula 276 (ativa)
Processual Civil
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
Súmula 277 (ativa)
Processual Civil
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
Súmula 278 (ativa)
Processual Civil
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Súmula 279 (ativa)
Processual Civil
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280 (ativa)
Processual Civil
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Súmula 281 (ativa)
Processual Civil
É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Súmula 282 (ativa)
Processual Civil
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 283 (ativa)
Processual Civil
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Súmula 284 (ativa)
Processual Civil
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula 285 (ativa)
Processual Civil
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição Federal.
Súmula 286 (ativa)
Processual Civil
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Súmula 287 (ativa)
Processual Civil
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula 288 (ativa)
Processual Civil
Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
Súmula 289 (ativa)
Processual Civil
O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
Súmula 290 (ativa)
Processual Civil
Nos embargos da Lei 623, de 19.2.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Súmula 291 (ativa)
Processual Civil
No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Súmula 292 (ativa)
Processual Civil
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Súmula 293 (ativa)
Processual Civil
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.
Súmula 294 (ativa)
Processual Civil
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Súmula 295 (ativa)
Processual Civil
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Súmula 296 (ativa)
Processual Civil
São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Súmula 297 (ativa)
Militar
Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.
Súmula 298 (ativa)
Militar
O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Súmula 299 (ativa)
Processual Civil
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Súmula 300 (ativa)
Processual Civil
São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
Súmula 301 (cancelada)
Processual Penal
Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra prefeito municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (cancelada)
Súmula 302 (ativa)
Tributário
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Súmula 303 (ativa)
Tributário
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.
Súmula 304 (ativa)
Processual Civil
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Súmula 305 (ativa)
Civil
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Súmula 306 (ativa)
Tributário
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Súmula 307 (ativa)
Trabalhista
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Súmula 308 (ativa)
Tributário
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
Súmula 309 (ativa)
Tributário
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Súmula 310 (ativa)
Processual Civil
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Súmula 311 (ativa)
Trabalhista
No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
Súmula 312 (ativa)
Trabalhista
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
Súmula 313 (ativa)
Trabalhista
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
Súmula 314 (ativa)
Trabalhista
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Súmula 315 (ativa)
Processual do Trabalho
Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
Súmula 316 (ativa)
Trabalhista
A simples adesão à greve não constitui falta grave.
Súmula 317 (ativa)
Processual Civil
São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.
Súmula 318 (ativa)
Tributário
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).
Súmula 319 (ativa)
Processual Civil
O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
Súmula 320 (ativa)
Processual Civil
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Súmula 321 (ativa)
Constitucional
A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
Súmula 322 (ativa)
Processual Civil
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
Súmula 323 (ativa)
Tributário
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
Súmula 324 (ativa)
Tributário
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Súmula 325 (ativa)
Processual Civil
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
Súmula 326 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil.
Súmula 327 (ativa)
Processual do Trabalho
O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Súmula 328 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
Súmula 329 (ativa)
Tributário
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
Súmula 330 (ativa)
Processual Civil
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.
Súmula 331 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Súmula 332 (ativa)
Tributário
É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.
Súmula 333 (ativa)
Tributário
Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.
Súmula 334 (ativa)
Tributário
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Súmula 335 (ativa)
Civil
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Súmula 336 (ativa)
Tributário
A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
Súmula 337 (ativa)
Trabalhista
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
Súmula 338 (ativa)
Processual Civil
Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Súmula 339 (ativa)
Administrativo
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula 340 (ativa)
Civil
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Súmula 341 (ativa)
Civil
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Súmula 342 (ativa)
Processual Civil
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.
Súmula 343 (ativa)
Processual Civil
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Súmula 344 (ativa)
Processual Penal
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
Súmula 345 (ativa)
Administrativo
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Súmula 346 (ativa)
Administrativo
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 347 (ativa)
Constitucional
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Súmula 348 (ativa)
Tributário
É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.
Súmula 349 (ativa)
Trabalhista
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Súmula 350 (ativa)
Tributário
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Súmula 351 (ativa)
Não classificado
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Súmula 352 (ativa)
Processual Penal
Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
Súmula 353 (ativa)
Processual Civil
São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 354 (ativa)
Processual Civil
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.
Súmula 355 (ativa)
Processual Civil
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
Súmula 356 (ativa)
Processual Civil
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Súmula 357 (ativa)
Civil
É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934.
Súmula 358 (ativa)
Administrativo
O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
Súmula 359 (alterada)
Administrativo
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (alterada)
Súmula 360 (ativa)
Processual Civil
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Súmula 361 (ativa)
Processual Penal
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Súmula 362 (ativa)
Civil
A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
Súmula 363 (ativa)
Processual Civil
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Súmula 364 (ativa)
Militar
Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.
Súmula 365 (ativa)
Processual Civil
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Súmula 366 (ativa)
Processual Penal
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmula 367 (ativa)
Internacional
Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.
Súmula 368 (ativa)
Processual Civil
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Súmula 369 (ativa)
Processual Civil
Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.
Súmula 370 (ativa)
Civil
Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Súmula 371 (ativa)
Previdenciário
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
Súmula 372 (ativa)
Não classificado
A Lei 2.752, de 10-4-1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Súmula 373 (ativa)
Administrativo
Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16-5-49 e 1.639, de 14-7-1952.
Súmula 374 (ativa)
Civil
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
Súmula 375 (ativa)
Civil
Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Súmula 376 (ativa)
Civil
Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Súmula 377 (ativa)
Civil
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula 378 (ativa)
Administrativo
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
Súmula 379 (ativa)
Civil
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Súmula 380 (ativa)
Civil
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Súmula 381 (ativa)
Internacional
Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
Súmula 382 (ativa)
Civil
A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.
Súmula 383 (ativa)
Administrativo
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Súmula 384 (ativa)
Administrativo
A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Súmula 385 (ativa)
Militar
Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Súmula 386 (ativa)
Civil
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Súmula 387 (ativa)
Empresarial
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Súmula 388 (cancelada)
Processual Penal
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (revogada)
Súmula 389 (ativa)
Processual Civil
Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.
Súmula 390 (ativa)
Empresarial
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Súmula 391 (ativa)
Processual Civil
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Súmula 392 (ativa)
Processual Civil
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Súmula 393 (ativa)
Não classificado
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
Súmula 394 (cancelada)
Processual Penal
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (cancelada)
Súmula 395 (ativa)
Processual Penal
Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Súmula 396 (ativa)
Processual Penal
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
Súmula 397 (ativa)
Processual Penal
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Súmula 398 (ativa)
Processual Penal
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
Súmula 399 (ativa)
Processual Civil
Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.
Súmula 400 (ativa)
Processual Civil
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal.
Súmula 401 (ativa)
Processual do Trabalho
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 402 (ativa)
Trabalhista
Vigia noturno tem direito a salário adicional.
Súmula 403 (ativa)
Trabalhista
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Súmula 404 (ativa)
Tributário
Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14-8-1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.
Súmula 405 (ativa)
Processual Civil
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Súmula 406 (ativa)
Tributário
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
Súmula 407 (ativa)
Militar
Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Súmula 408 (ativa)
Administrativo
Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Súmula 409 (ativa)
Civil
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
Súmula 410 (ativa)
Civil
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Súmula 411 (ativa)
Civil
O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
Súmula 412 (ativa)
Civil
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
Súmula 413 (ativa)
Civil
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
Súmula 414 (ativa)
Civil
Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
Súmula 415 (ativa)
Civil
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Súmula 416 (ativa)
Administrativo
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
Súmula 417 (ativa)
Empresarial
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Súmula 418 (ativa)
Tributário
O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.
Súmula 419 (ativa)
Administrativo
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula 420 (ativa)
Internacional
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Súmula 421 (ativa)
Internacional
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Súmula 422 (ativa)
Penal
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Súmula 423 (ativa)
Processual Civil
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
Súmula 424 (ativa)
Processual Civil
Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
Súmula 425 (ativa)
Processual Civil
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Súmula 426 (ativa)
Processual Civil
A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
Súmula 427 (ativa)
Processual Civil
A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo.
Súmula 428 (ativa)
Processual Civil
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Súmula 429 (ativa)
Processual Civil
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula 430 (ativa)
Processual Civil
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 431 (ativa)
Processual Penal
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
Súmula 432 (ativa)
Processual do Trabalho
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.
Súmula 433 (ativa)
Processual do Trabalho
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Súmula 434 (ativa)
Civil
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Súmula 435 (ativa)
Tributário
O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.
Súmula 436 (ativa)
Tributário
É válida a Lei 4.093, de 24-10-1959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
Súmula 437 (ativa)
Tributário
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
Súmula 438 (ativa)
Tributário
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Súmula 439 (ativa)
Tributário
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Súmula 440 (ativa)
Constitucional
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Súmula 441 (ativa)
Militar
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Súmula 442 (ativa)
Civil
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Súmula 443 (ativa)
Administrativo
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.
Súmula 444 (ativa)
Civil
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Súmula 445 (ativa)
Civil
A Lei 2.437, de 7-3-1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1º-1-1956), salvo quanto aos processos então pendentes.
Súmula 446 (ativa)
Civil
Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Súmula 447 (ativa)
Civil
É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
Súmula 448 (ativa)
Processual Penal
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Súmula 449 (ativa)
Processual Civil
O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
Súmula 450 (ativa)
Processual Civil
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Súmula 451 (ativa)
Processual Penal
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Súmula 452 (ativa)
Processual Penal
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à Lei 427, de 11-10-1948.
Súmula 453 (ativa)
Processual Penal
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Súmula 454 (ativa)
Processual Civil
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Súmula 455 (ativa)
Processual Civil
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Súmula 456 (ativa)
Processual Civil
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Súmula 457 (ativa)
Processual do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Súmula 458 (ativa)
Processual do Trabalho
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Súmula 459 (ativa)
Trabalhista
No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
Súmula 460 (ativa)
Trabalhista
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Súmula 461 (ativa)
Trabalhista
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Súmula 462 (ativa)
Trabalhista
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula 463 (ativa)
Trabalhista
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Súmula 464 (ativa)
Trabalhista
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula 465 (ativa)
Previdenciário
O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Súmula 466 (ativa)
Previdenciário
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Súmula 467 (ativa)
Previdenciário
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Súmula 468 (ativa)
Tributário
Após a Emenda Constitucional 5 de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.
Súmula 469 (ativa)
Tributário
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Súmula 470 (ativa)
Tributário
O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Súmula 471 (ativa)
Tributário
As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões.
Súmula 472 (ativa)
Processual Civil
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Súmula 473 (ativa)
Administrativo
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 474 (ativa)
Processual Civil
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula 475 (ativa)
Administrativo
A Lei 4.686, de 21-6-1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Súmula 476 (ativa)
Administrativo
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Súmula 477 (ativa)
Administrativo
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Súmula 478 (ativa)
Constitucional
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Súmula 479 (ativa)
Administrativo
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Súmula 480 (ativa)
Não classificado
Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvículas.
Súmula 481 (ativa)
Civil
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8°, e, parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20-4-1934.
Súmula 482 (ativa)
Civil
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150.
Súmula 483 (ativa)
Civil
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Súmula 484 (ativa)
Civil
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei 4.494, de 25-11-1964.
Súmula 485 (ativa)
Civil
Nas locações regidas pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Súmula 486 (ativa)
Civil
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Súmula 487 (ativa)
Civil
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
Súmula 488 (ativa)
Civil
A preferência a que se refere o art. 9° da Lei 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Súmula 489 (ativa)
Civil
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.
Súmula 490 (ativa)
Civil
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
Súmula 491 (ativa)
Civil
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Súmula 492 (ativa)
Civil
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.