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Legislação · Precedentes

Súmulas do STF

Parte 3 de 3: de 493 a 736, com link direto para cada item.

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Súmula 493 (ativa)

Processual Civil

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

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Súmula 494 (ativa)

Civil

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

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Súmula 495 (ativa)

Empresarial

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

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Súmula 496 (ativa)

Constitucional

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

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Súmula 497 (ativa)

Penal

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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Súmula 498 (ativa)

Processual Penal

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

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Súmula 500 (ativa)

Processual Civil

Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

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Súmula 501 (ativa)

Processual do Trabalho

Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

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Súmula 502 (ativa)

Processual Civil

Na aplicação do art. 839 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5-12-1963, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na capital do Estado, ou do Território, para efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

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Súmula 503 (ativa)

Processual Civil

A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

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Súmula 504 (ativa)

Processual Civil

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

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Súmula 505 (ativa)

Processual Civil

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

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Súmula 506 (ativa)

Processual Civil

O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a "denega".

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Súmula 507 (ativa)

Processual Civil

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

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Súmula 508 (ativa)

Processual Civil

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

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Súmula 509 (ativa)

Processual Civil

A Lei 4.632, de 18-05-1965, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

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Súmula 510 (ativa)

Processual Civil

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

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Súmula 511 (ativa)

Processual Civil

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

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Súmula 512 (ativa)

Processual Civil

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

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Súmula 513 (ativa)

Processual Civil

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

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Súmula 514 (ativa)

Processual Civil

Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

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Súmula 515 (ativa)

Processual Civil

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

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Súmula 516 (ativa)

Processual Civil

O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.

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Súmula 517 (ativa)

Processual Civil

As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

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Súmula 518 (ativa)

Processual Civil

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

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Súmula 519 (ativa)

Processual Civil

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

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Súmula 520 (ativa)

Processual Penal

Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

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Súmula 521 (ativa)

Processual Penal

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

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Súmula 522 (ativa)

Processual Penal

Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

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Súmula 523 (ativa)

Processual Penal

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

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Súmula 524 (ativa)

Processual Penal

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

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Súmula 525 (ativa)

Penal

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

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Súmula 526 (ativa)

Processual Penal

Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. n° 2.

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Súmula 527 (ativa)

Processual Civil

Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

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Súmula 528 (ativa)

Processual Civil

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

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Súmula 529 (ativa)

Trabalhista

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

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Súmula 530 (ativa)

Previdenciário

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12-08-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26-08-1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 8-11-1963.

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Súmula 531 (ativa)

Trabalhista

É inconstitucional o Decreto 51668, de 17-01-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

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Súmula 532 (ativa)

Tributário

É constitucional a Lei 5.043, de 21-06-1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de sêlo nos contratos particulares com a Caixa Econômica e outras entidades autárquicas.

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Súmula 533 (ativa)

Tributário

Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.

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Súmula 534 (ativa)

Tributário

O imposto de importação sobre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-lei 398, de 30-12-1968.

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Súmula 535 (ativa)

Tributário

Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.

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Súmula 536 (ativa)

Tributário

São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

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Súmula 537 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

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Súmula 538 (ativa)

Tributário

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

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Súmula 539 (ativa)

Tributário

É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

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Súmula 540 (ativa)

Tributário

No preço da mercadoria sujeita ao imposto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

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Súmula 541 (ativa)

Tributário

O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

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Súmula 542 (ativa)

Tributário

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

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Súmula 543 (ativa)

Tributário

A Lei 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

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Súmula 544 (ativa)

Tributário

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

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Súmula 545 (ativa)

Tributário

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

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Súmula 546 (ativa)

Tributário

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

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Súmula 547 (ativa)

Tributário

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

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Súmula 548 (ativa)

Tributário

É inconstitucional o Decreto-lei 643, de 19-6-1947, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

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Súmula 549 (ativa)

Tributário

A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274.

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Súmula 550 (ativa)

Tributário

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421 de 1958.

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Súmula 551 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

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Súmula 552 (ativa)

Processual do Trabalho

Com a regulamentação do art. 15 da Lei 5.316/1967, pelo Decreto 71.037/1972, tornou-se exequível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

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Súmula 553 (ativa)

Tributário

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", III, do art. 19 da Constituição Federal.

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Súmula 554 (ativa)

Processual Penal

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

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Súmula 555 (ativa)

Processual Penal

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

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Súmula 556 (ativa)

Processual Civil

É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Fonte oficial

Súmula 557 (ativa)

Processual Civil

É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

Fonte oficial

Súmula 559 (ativa)

Tributário

O Decreto-lei 730, de 5-8-1969, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

Fonte oficial

Súmula 560 (ativa)

Penal

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei 157/1967.

Fonte oficial

Súmula 561 (ativa)

Administrativo

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

Fonte oficial

Súmula 562 (ativa)

Civil

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Fonte oficial

Súmula 563 (cancelada)

Tributário

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal. (cancelada)

Fonte oficial

Súmula 564 (ativa)

Processual Penal

A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

Fonte oficial

Súmula 565 (ativa)

Empresarial

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

Fonte oficial

Súmula 566 (ativa)

Administrativo

Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.

Fonte oficial

Súmula 567 (ativa)

Administrativo

A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

Fonte oficial

Súmula 568 (ativa)

Constitucional

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Fonte oficial

Súmula 569 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Fonte oficial

Súmula 570 (ativa)

Tributário

O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Fonte oficial

Súmula 571 (ativa)

Tributário

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

Fonte oficial

Súmula 572 (ativa)

Tributário

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Fonte oficial

Súmula 573 (ativa)

Tributário

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Fonte oficial

Súmula 574 (ativa)

Tributário

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Fonte oficial

Súmula 575 (ativa)

Tributário

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Fonte oficial

Súmula 576 (ativa)

Tributário

É lícita a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Fonte oficial

Súmula 577 (ativa)

Tributário

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Fonte oficial

Súmula 578 (ativa)

Constitucional

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Fonte oficial

Súmula 579 (ativa)

Tributário

A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

Fonte oficial

Súmula 580 (ativa)

Tributário

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Fonte oficial

Súmula 581 (ativa)

Tributário

A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2-7-1969.

Fonte oficial

Súmula 582 (ativa)

Tributário

É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

Fonte oficial

Súmula 583 (ativa)

Tributário

Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Fonte oficial

Súmula 584 (cancelada)

Tributário

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. (cancelada)

Fonte oficial

Súmula 585 (ativa)

Tributário

Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Fonte oficial

Súmula 586 (ativa)

Tributário

Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Fonte oficial

Súmula 587 (ativa)

Tributário

Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

Fonte oficial

Súmula 588 (ativa)

Tributário

O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

Fonte oficial

Súmula 589 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Fonte oficial

Súmula 590 (ativa)

Tributário

Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Fonte oficial

Súmula 591 (ativa)

Tributário

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

Fonte oficial

Súmula 592 (ativa)

Penal

Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Fonte oficial

Súmula 593 (ativa)

Trabalhista

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Fonte oficial

Súmula 594 (ativa)

Processual Penal

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Fonte oficial

Súmula 595 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

Fonte oficial

Súmula 596 (ativa)

Civil

As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.

Fonte oficial

Súmula 597 (ativa)

Processual Civil

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Fonte oficial

Súmula 598 (ativa)

Processual Civil

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 599 (cancelada)

Processual Civil

São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em Agravo Regimental. (cancelada)

Fonte oficial

Súmula 600 (ativa)

Empresarial

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Fonte oficial

Súmula 601 (ativa)

Processual Penal

Os arts. 3°, II, e 55 da Lei Complementar 40/1981 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Fonte oficial

Súmula 602 (ativa)

Processual Penal

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

Fonte oficial

Súmula 603 (ativa)

Processual Penal

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

Fonte oficial

Súmula 604 (ativa)

Penal

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Fonte oficial

Súmula 606 (ativa)

Processual Penal

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Fonte oficial

Súmula 607 (ativa)

Processual Penal

Na ação penal regida pela Lei 4.611/1965, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.

Fonte oficial

Súmula 608 (ativa)

Processual Penal

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

Fonte oficial

Súmula 610 (ativa)

Penal

Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

Fonte oficial

Súmula 611 (ativa)

Penal

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Fonte oficial

Súmula 612 (ativa)

Trabalhista

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

Fonte oficial

Súmula 613 (ativa)

Previdenciário

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar 11/1971.

Fonte oficial

Súmula 614 (ativa)

Processual Civil

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Fonte oficial

Súmula 615 (ativa)

Tributário

O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

Fonte oficial

Súmula 616 (ativa)

Processual Civil

É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

Fonte oficial

Súmula 617 (ativa)

Administrativo

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Fonte oficial

Súmula 618 (ativa)

Administrativo

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Fonte oficial

Súmula 619 (cancelada)

Constitucional

A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (revogada)

Fonte oficial

Súmula 620 (ativa)

Processual Civil

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Fonte oficial

Súmula 621 (ativa)

Processual Civil

Não enseja Embargos de Terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Fonte oficial

Súmula 622 (ativa)

Processual Civil

Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

Fonte oficial

Súmula 623 (ativa)

Processual Civil

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Fonte oficial

Súmula 624 (ativa)

Não classificado

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Fonte oficial

Súmula 625 (ativa)

Processual Civil

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Fonte oficial

Súmula 626 (ativa)

Processual Civil

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Fonte oficial

Súmula 627 (ativa)

Processual Civil

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Fonte oficial

Súmula 628 (ativa)

Constitucional

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Fonte oficial

Súmula 629 (ativa)

Processual Civil

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Fonte oficial

Súmula 630 (ativa)

Processual Civil

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Fonte oficial

Súmula 631 (ativa)

Processual Civil

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

Fonte oficial

Súmula 632 (ativa)

Processual Civil

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Fonte oficial

Súmula 633 (ativa)

Processual do Trabalho

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5584/1970.

Fonte oficial

Súmula 634 (ativa)

Processual Civil

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Fonte oficial

Súmula 635 (ativa)

Processual Civil

Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Fonte oficial

Súmula 636 (ativa)

Processual Civil

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Fonte oficial

Súmula 637 (ativa)

Processual Civil

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

Fonte oficial

Súmula 638 (ativa)

Processual Civil

A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

Fonte oficial

Súmula 639 (ativa)

Processual Civil

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Fonte oficial

Súmula 640 (ativa)

Processual Civil

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Fonte oficial

Súmula 641 (ativa)

Processual Civil

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Fonte oficial

Súmula 642 (ativa)

Processual Civil

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Fonte oficial

Súmula 643 (ativa)

Processual Civil

O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Fonte oficial

Súmula 644 (ativa)

Processual Civil

Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

Fonte oficial

Súmula 645 (ativa)

Administrativo

É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

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Súmula 646 (ativa)

Administrativo

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Fonte oficial

Súmula 647 (ativa)

Constitucional

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Fonte oficial

Súmula 648 (ativa)

Constitucional

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar.

Fonte oficial

Súmula 649 (ativa)

Constitucional

É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

Fonte oficial

Súmula 650 (ativa)

Administrativo

Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

Fonte oficial

Súmula 651 (ativa)

Constitucional

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Fonte oficial

Súmula 652 (ativa)

Administrativo

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).

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Súmula 653 (ativa)

Constitucional

No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Fonte oficial

Súmula 654 (ativa)

Constitucional

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Fonte oficial

Súmula 655 (ativa)

Constitucional

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Fonte oficial

Súmula 656 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Fonte oficial

Súmula 657 (ativa)

Tributário

A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Fonte oficial

Súmula 658 (ativa)

Tributário

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/1989 e 1º da Lei 7.894/1989 e da Lei 8.147/1990, que majoraram a alíquota do FINSOCIAL, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Fonte oficial

Súmula 659 (ativa)

Tributário

É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

Fonte oficial

Súmula 660 (ativa)

Tributário

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Fonte oficial

Súmula 661 (ativa)

Tributário

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Fonte oficial

Súmula 662 (ativa)

Tributário

É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Fonte oficial

Súmula 663 (ativa)

Tributário

Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição.

Fonte oficial

Súmula 664 (ativa)

Tributário

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Fonte oficial

Súmula 665 (ativa)

Tributário

É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

Fonte oficial

Súmula 666 (ativa)

Tributário

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Fonte oficial

Súmula 667 (ativa)

Constitucional

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Fonte oficial

Súmula 668 (ativa)

Tributário

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Fonte oficial

Súmula 669 (ativa)

Tributário

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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Súmula 671 (ativa)

Não classificado

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

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Súmula 672 (ativa)

Administrativo

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Fonte oficial

Súmula 673 (ativa)

Militar

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Fonte oficial

Súmula 674 (ativa)

Militar

A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Fonte oficial

Súmula 675 (ativa)

Trabalhista

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Fonte oficial

Súmula 676 (ativa)

Trabalhista

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Fonte oficial

Súmula 677 (ativa)

Trabalhista

Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

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Súmula 678 (ativa)

Administrativo

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela consolidação das leis do trabalho dos servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico único.

Fonte oficial

Súmula 679 (ativa)

Administrativo

A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

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Súmula 681 (ativa)

Administrativo

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Fonte oficial

Súmula 682 (ativa)

Administrativo

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.

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Súmula 683 (ativa)

Administrativo

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Fonte oficial

Súmula 684 (ativa)

Administrativo

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Fonte oficial

Súmula 685 (ativa)

Administrativo

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

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Súmula 686 (ativa)

Administrativo

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

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Súmula 687 (ativa)

Previdenciário

A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

Fonte oficial

Súmula 688 (ativa)

Previdenciário

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Fonte oficial

Súmula 689 (ativa)

Processual Civil

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.

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Súmula 690 (ativa)

Processual Penal

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.

Fonte oficial

Súmula 691 (ativa)

Processual Penal

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Fonte oficial

Súmula 692 (ativa)

Processual Penal

Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Fonte oficial

Súmula 693 (ativa)

Processual Penal

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Fonte oficial

Súmula 694 (ativa)

Processual Penal

Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

Fonte oficial

Súmula 696 (ativa)

Processual Penal

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Fonte oficial

Súmula 697 (ativa)

Processual Penal

A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Fonte oficial

Súmula 698 (ativa)

Penal

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Fonte oficial

Súmula 699 (ativa)

Processual Penal

O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.

Fonte oficial

Súmula 700 (ativa)

Processual Penal

É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Fonte oficial

Súmula 701 (ativa)

Processual Penal

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Fonte oficial

Súmula 702 (ativa)

Processual Penal

A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Fonte oficial

Súmula 703 (ativa)

Processual Penal

A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

Fonte oficial

Súmula 704 (ativa)

Processual Penal

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Fonte oficial

Súmula 705 (ativa)

Processual Penal

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Fonte oficial

Súmula 706 (ativa)

Processual Penal

É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

Fonte oficial

Súmula 707 (ativa)

Processual Penal

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Fonte oficial

Súmula 708 (ativa)

Processual Penal

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Fonte oficial

Súmula 709 (ativa)

Processual Penal

Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Fonte oficial

Súmula 710 (ativa)

Processual Penal

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Fonte oficial

Súmula 711 (ativa)

Penal

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Fonte oficial

Súmula 712 (ativa)

Processual Penal

É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

Fonte oficial

Súmula 713 (ativa)

Processual Penal

O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Fonte oficial

Súmula 714 (ativa)

Processual Penal

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Fonte oficial

Súmula 715 (ativa)

Penal

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Fonte oficial

Súmula 716 (ativa)

Penal

Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte oficial

Súmula 717 (ativa)

Penal

Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

Fonte oficial

Súmula 718 (ativa)

Processual Penal

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Fonte oficial

Súmula 719 (ativa)

Penal

A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

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Súmula 720 (ativa)

Penal

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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Súmula 721 (ativa)

Processual Penal

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

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Súmula 722 (ativa)

Não classificado

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

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Súmula 723 (ativa)

Processual Penal

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

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Súmula 724 (ativa)

Tributário

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

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Súmula 725 (ativa)

Constitucional

É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

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Súmula 726 (ativa)

Administrativo

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

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Súmula 727 (ativa)

Processual Civil

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

Fonte oficial

Súmula 728 (ativa)

Processual Civil

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.

Fonte oficial

Súmula 729 (ativa)

Processual Civil

A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Fonte oficial

Súmula 730 (ativa)

Tributário

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Fonte oficial

Súmula 731 (ativa)

Processual Civil

Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.

Fonte oficial

Súmula 732 (ativa)

Tributário

É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996.

Fonte oficial

Súmula 733 (ativa)

Processual Civil

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Fonte oficial

Súmula 734 (ativa)

Processual Civil

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Súmula 735 (ativa)

Processual Civil

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

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Súmula 736 (ativa)

Processual do Trabalho

Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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