Voltar a Súmulas do STJ

Legislação · Precedentes

Súmulas do STJ

Parte 2 de 3: de 227 a 452, com link direto para cada item.

Conferir situação e redação na fonte oficial de cada item antes de citar. O conteúdo é material de pesquisa e não substitui a análise profissional. STJ: Portal de Dados Abertos, licença CC BY.

Súmula 228 (ativa)

DIREITO AUTORAL

É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

Fonte oficial

Súmula 229 (ativa)

CONTRATO DE SEGURO

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Fonte oficial

Súmula 230 (cancelada)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

Fonte oficial

Súmula 231 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Fonte oficial

Súmula 232 (ativa)

HONORÁRIOS PERICIAIS

A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

Fonte oficial

Súmula 233 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

Fonte oficial

Súmula 234 (ativa)

OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Fonte oficial

Súmula 236 (ativa)

COMPETÊNCIA DO STJ

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

Fonte oficial

Súmula 237 (ativa)

ICMS

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Fonte oficial

Súmula 238 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.

Fonte oficial

Súmula 239 (ativa)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Fonte oficial

Súmula 240 (ativa)

EXTINÇÃO DO PROCESSO

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

Fonte oficial

Súmula 241 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Fonte oficial

Súmula 242 (ativa)

TRABALHO RURAL

Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

Fonte oficial

Súmula 243 (ativa)

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Fonte oficial

Súmula 244 (ativa)

ESTELIONATO

Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

Fonte oficial

Súmula 245 (ativa)

CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

Fonte oficial

Súmula 246 (ativa)

DPVAT

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

Fonte oficial

Súmula 247 (ativa)

AÇÃO MONITÓRIA

O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Fonte oficial

Súmula 248 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Fonte oficial

Súmula 249 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

Fonte oficial

Súmula 250 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.

Fonte oficial

Súmula 251 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

Fonte oficial

Súmula 252 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Fonte oficial

Súmula 253 (ativa)

REEXAME NECESSÁRIO

O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

Fonte oficial

Súmula 254 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

Fonte oficial

Súmula 255 (ativa)

EMBARGOS INFRINGENTES

Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

Fonte oficial

Súmula 256 (cancelada)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O STJ

O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte oficial

Súmula 257 (ativa)

DPVAT

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Fonte oficial

Súmula 258 (ativa)

TÍTULOS DE CRÉDITO

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Fonte oficial

Súmula 259 (ativa)

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

Fonte oficial

Súmula 260 (ativa)

CONDOMÍNIO

A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

Fonte oficial

Súmula 261 (ativa)

DIREITO AUTORAL

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

Fonte oficial

Súmula 262 (ativa)

IMPOSTO DE RENDA

Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

Fonte oficial

Súmula 263 (cancelada)

ARRENDAMENTO MERCANTIL

A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.

Fonte oficial

Súmula 264 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

Fonte oficial

Súmula 265 (ativa)

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Fonte oficial

Súmula 266 (ativa)

CONCURSO PÚBLICO

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Fonte oficial

Súmula 267 (ativa)

PRISÃO

A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

Fonte oficial

Súmula 268 (ativa)

CONTRATO DE LOCAÇÃO

O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

Fonte oficial

Súmula 269 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Fonte oficial

Súmula 270 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

Fonte oficial

Súmula 271 (ativa)

DEPÓSITO JUDICIAL

A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

Fonte oficial

Súmula 272 (ativa)

TRABALHO RURAL

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

Fonte oficial

Súmula 273 (ativa)

CARTA PRECATÓRIA

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Fonte oficial

Súmula 274 (ativa)

ISS

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

Fonte oficial

Súmula 275 (ativa)

ATIVIDADE FARMACÊUTICA

O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

Fonte oficial

Súmula 276 (cancelada)

CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.

Fonte oficial

Súmula 277 (ativa)

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

Fonte oficial

Súmula 278 (ativa)

CONTRATO DE SEGURO

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Fonte oficial

Súmula 280 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

Fonte oficial

Súmula 281 (ativa)

DANO MORAL

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Fonte oficial

Súmula 283 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Fonte oficial

Súmula 284 (ativa)

CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

Fonte oficial

Súmula 285 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

Fonte oficial

Súmula 286 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

Fonte oficial

Súmula 287 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Fonte oficial

Súmula 288 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Fonte oficial

Súmula 289 (ativa)

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

Fonte oficial

Súmula 290 (ativa)

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

Fonte oficial

Súmula 291 (ativa)

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

Fonte oficial

Súmula 292 (ativa)

AÇÃO MONITÓRIA

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Fonte oficial

Súmula 293 (ativa)

ARRENDAMENTO MERCANTIL

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Fonte oficial

Súmula 294 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Fonte oficial

Súmula 295 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

Fonte oficial

Súmula 296 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Fonte oficial

Súmula 297 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Fonte oficial

Súmula 298 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

Fonte oficial

Súmula 300 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

Fonte oficial

Súmula 301 (ativa)

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Fonte oficial

Súmula 302 (ativa)

PLANO DE SAÚDE

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Fonte oficial

Súmula 303 (ativa)

EMBARGOS DE TERCEIRO

Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

Fonte oficial

Súmula 304 (ativa)

PRISÃO CIVIL

É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.

Fonte oficial

Súmula 305 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

Fonte oficial

Súmula 306 (ativa)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Fonte oficial

Súmula 307 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

Fonte oficial

Súmula 308 (ativa)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Fonte oficial

Súmula 309 (ativa)

ALIMENTOS

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Fonte oficial

Súmula 311 (ativa)

PRECATÓRIO

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

Fonte oficial

Súmula 312 (ativa)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Fonte oficial

Súmula 313 (ativa)

GARANTIA PARA PAGAMENTO FUTURO

Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

Fonte oficial

Súmula 314 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

Fonte oficial

Súmula 315 (ativa)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Fonte oficial

Súmula 316 (ativa)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

Fonte oficial

Súmula 317 (ativa)

EXECUÇÃO

É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

Fonte oficial

Súmula 318 (ativa)

SENTENÇA ILÍQUIDA

Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

Fonte oficial

Súmula 319 (ativa)

DEPÓSITO DE BENS

O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

Fonte oficial

Súmula 320 (ativa)

RECURSO ESPECIAL

A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

Fonte oficial

Súmula 321 (cancelada)

PREVIDÊNCIA PRIVADA

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

Fonte oficial

Súmula 322 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

Fonte oficial

Súmula 323 (ativa)

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Fonte oficial

Súmula 324 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

Fonte oficial

Súmula 325 (ativa)

REEXAME NECESSÁRIO

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

Fonte oficial

Súmula 326 (ativa)

DANO MORAL

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

Fonte oficial

Súmula 327 (ativa)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

Fonte oficial

Súmula 328 (ativa)

EXECUÇÃO

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

Fonte oficial

Súmula 329 (ativa)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

Fonte oficial

Súmula 330 (ativa)

RESPOSTA PRELIMINAR

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

Fonte oficial

Súmula 331 (ativa)

APELAÇÃO

A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

Fonte oficial

Súmula 332 (ativa)

CONTRATO DE FIANÇA

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Fonte oficial

Súmula 333 (ativa)

MANDADO DE SEGURANÇA

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Fonte oficial

Súmula 335 (ativa)

CONTRATO DE LOCAÇÃO

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

Fonte oficial

Súmula 336 (ativa)

PENSÃO POR MORTE

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

Fonte oficial

Súmula 337 (ativa)

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Fonte oficial

Súmula 340 (ativa)

PENSÃO POR MORTE

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

Fonte oficial

Súmula 341 (ativa)

EXECUÇÃO PENAL

A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

Fonte oficial

Súmula 342 (ativa)

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Fonte oficial

Súmula 343 (cancelada)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

Fonte oficial

Súmula 344 (ativa)

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

Fonte oficial

Súmula 345 (ativa)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Fonte oficial

Súmula 346 (ativa)

SERVIDOR PÚBLICO MILITAR

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

Fonte oficial

Súmula 348 (cancelada)

COMPETÊNCIA DO STJ

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

Fonte oficial

Súmula 349 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

Fonte oficial

Súmula 351 (ativa)

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

Fonte oficial

Súmula 352 (ativa)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

Fonte oficial

Súmula 353 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

Fonte oficial

Súmula 354 (ativa)

DESAPROPRIAÇÃO

A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

Fonte oficial

Súmula 355 (ativa)

REFIS

É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

Fonte oficial

Súmula 356 (ativa)

TELEFONIA

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Fonte oficial

Súmula 357 (ativa)

TELEFONIA

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

Fonte oficial

Súmula 358 (ativa)

ALIMENTOS

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Fonte oficial

Súmula 359 (ativa)

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

Fonte oficial

Súmula 360 (ativa)

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Fonte oficial

Súmula 361 (ativa)

FALÊNCIA E CONCORDATA

A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

Fonte oficial

Súmula 362 (ativa)

RESPONSABILIDADE CIVIL

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Fonte oficial

Súmula 363 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

Fonte oficial

Súmula 364 (ativa)

BEM DE FAMÍLIA

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Fonte oficial

Súmula 365 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

Fonte oficial

Súmula 366 (cancelada)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

Fonte oficial

Súmula 367 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA

A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

Fonte oficial

Súmula 368 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

Fonte oficial

Súmula 369 (ativa)

ARRENDAMENTO MERCANTIL

No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Fonte oficial

Súmula 371 (ativa)

TELEFONIA

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Fonte oficial

Súmula 372 (ativa)

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Fonte oficial

Súmula 373 (ativa)

PROCESSO ADMINISTRATIVO

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

Fonte oficial

Súmula 374 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

Fonte oficial

Súmula 375 (ativa)

FRAUDE À EXECUÇÃO

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Fonte oficial

Súmula 376 (ativa)

MANDADO DE SEGURANÇA

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Fonte oficial

Súmula 377 (ativa)

CONCURSO PÚBLICO

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Fonte oficial

Súmula 378 (ativa)

SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Fonte oficial

Súmula 379 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

Fonte oficial

Súmula 380 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Fonte oficial

Súmula 381 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

Fonte oficial

Súmula 382 (ativa)

CONTRATO BANCÁRIO

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Fonte oficial

Súmula 383 (ativa)

GUARDA

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

Fonte oficial

Súmula 384 (ativa)

AÇÃO MONITÓRIA

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

Fonte oficial

Súmula 385 (ativa)

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Fonte oficial

Súmula 386 (ativa)

IMPOSTO DE RENDA

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Fonte oficial

Súmula 389 (ativa)

TELEFONIA

A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Fonte oficial

Súmula 390 (ativa)

EMBARGOS INFRINGENTES

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Fonte oficial

Súmula 391 (ativa)

ICMS

O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

Fonte oficial

Súmula 392 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Fonte oficial

Súmula 393 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Fonte oficial

Súmula 394 (ativa)

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Fonte oficial

Súmula 396 (ativa)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

Fonte oficial

Súmula 397 (ativa)

IPTU

O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

Fonte oficial

Súmula 398 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Fonte oficial

Súmula 400 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

Fonte oficial

Súmula 401 (ativa)

AÇÃO RESCISÓRIA

O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

Fonte oficial

Súmula 402 (ativa)

CONTRATO DE SEGURO

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

Fonte oficial

Súmula 403 (ativa)

DANO MORAL

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Fonte oficial

Súmula 404 (ativa)

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Fonte oficial

Súmula 406 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Fonte oficial

Súmula 407 (ativa)

ÁGUA E ESGOTO

É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

Fonte oficial

Súmula 408 (cancelada)

DESAPROPRIAÇÃO

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial

Súmula 409 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Fonte oficial

Súmula 410 (ativa)

EXECUÇÃO DE ASTREINTES

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Fonte oficial

Súmula 411 (ativa)

IPI

É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

Fonte oficial

Súmula 412 (ativa)

ÁGUA E ESGOTO

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

Fonte oficial

Súmula 413 (ativa)

ATIVIDADE FARMACÊUTICA

O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

Fonte oficial

Súmula 414 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Fonte oficial

Súmula 415 (ativa)

PRESCRIÇÃO

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Fonte oficial

Súmula 416 (ativa)

PENSÃO POR MORTE

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Fonte oficial

Súmula 417 (ativa)

EXECUÇÃO

Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

Fonte oficial

Súmula 418 (cancelada)

RECURSO ESPECIAL

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

Fonte oficial

Súmula 420 (ativa)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

Fonte oficial

Súmula 421 (cancelada)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Fonte oficial

Súmula 422 (ativa)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

Fonte oficial

Súmula 423 (ativa)

CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

Fonte oficial

Súmula 424 (ativa)

ISS

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

Fonte oficial

Súmula 425 (ativa)

SIMPLES

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Fonte oficial

Súmula 427 (ativa)

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Fonte oficial

Súmula 428 (ativa)

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

Fonte oficial

Súmula 430 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Fonte oficial

Súmula 431 (ativa)

ICMS

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

Fonte oficial

Súmula 432 (ativa)

ICMS

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Fonte oficial

Súmula 433 (ativa)

ICMS

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

Fonte oficial

Súmula 434 (ativa)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

Fonte oficial

Súmula 435 (ativa)

EXECUÇÃO FISCAL

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Fonte oficial

Súmula 436 (ativa)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Fonte oficial

Súmula 437 (ativa)

REFIS

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

Fonte oficial

Súmula 438 (ativa)

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Fonte oficial

Súmula 439 (ativa)

EXECUÇÃO PENAL

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Fonte oficial

Súmula 440 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Fonte oficial

Súmula 441 (ativa)

EXECUÇÃO PENAL

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Fonte oficial

Súmula 442 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Fonte oficial

Súmula 443 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Fonte oficial

Súmula 444 (ativa)

APLICAÇÃO DA PENA

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Fonte oficial

Súmula 445 (ativa)

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

Fonte oficial

Súmula 446 (ativa)

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Fonte oficial

Súmula 447 (ativa)

IMPOSTO DE RENDA

Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

Fonte oficial

Súmula 448 (ativa)

SIMPLES

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Fonte oficial

Súmula 449 (ativa)

BEM DE FAMÍLIA

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Fonte oficial

Súmula 450 (ativa)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

Fonte oficial

Súmula 452 (ativa)

EXECUÇÃO

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Fonte oficial