Súmula 227 (ativa)
DANO MORAL
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Legislação · Precedentes
Parte 2 de 3: de 227 a 452, com link direto para cada item.
Conferir situação e redação na fonte oficial de cada item antes de citar. O conteúdo é material de pesquisa e não substitui a análise profissional. STJ: Portal de Dados Abertos, licença CC BY.
Súmula 227 (ativa)
DANO MORAL
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Súmula 228 (ativa)
DIREITO AUTORAL
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
Súmula 229 (ativa)
CONTRATO DE SEGURO
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Súmula 230 (cancelada)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Súmula 231 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Súmula 232 (ativa)
HONORÁRIOS PERICIAIS
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Súmula 233 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula 234 (ativa)
OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Súmula 235 (ativa)
CONEXÃO
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Súmula 236 (ativa)
COMPETÊNCIA DO STJ
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
Súmula 237 (ativa)
ICMS
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Súmula 238 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Súmula 239 (ativa)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Súmula 240 (ativa)
EXTINÇÃO DO PROCESSO
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Súmula 241 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Súmula 242 (ativa)
TRABALHO RURAL
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Súmula 243 (ativa)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Súmula 244 (ativa)
ESTELIONATO
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 245 (ativa)
CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
Súmula 246 (ativa)
DPVAT
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Súmula 247 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Súmula 248 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Súmula 249 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Súmula 250 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
Súmula 251 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Súmula 252 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Súmula 253 (ativa)
REEXAME NECESSÁRIO
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Súmula 254 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Súmula 255 (ativa)
EMBARGOS INFRINGENTES
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
Súmula 256 (cancelada)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O STJ
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 257 (ativa)
DPVAT
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Súmula 258 (ativa)
TÍTULOS DE CRÉDITO
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Súmula 259 (ativa)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
Súmula 260 (ativa)
CONDOMÍNIO
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
Súmula 261 (ativa)
DIREITO AUTORAL
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Súmula 262 (ativa)
IMPOSTO DE RENDA
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Súmula 263 (cancelada)
ARRENDAMENTO MERCANTIL
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
Súmula 264 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
Súmula 265 (ativa)
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Súmula 266 (ativa)
CONCURSO PÚBLICO
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula 267 (ativa)
PRISÃO
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Súmula 268 (ativa)
CONTRATO DE LOCAÇÃO
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Súmula 269 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Súmula 270 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Súmula 271 (ativa)
DEPÓSITO JUDICIAL
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Súmula 272 (ativa)
TRABALHO RURAL
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Súmula 273 (ativa)
CARTA PRECATÓRIA
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 274 (ativa)
ISS
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Súmula 275 (ativa)
ATIVIDADE FARMACÊUTICA
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
Súmula 276 (cancelada)
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.
Súmula 277 (ativa)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Súmula 278 (ativa)
CONTRATO DE SEGURO
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 279 (ativa)
EXECUÇÃO
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Súmula 280 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
Súmula 281 (ativa)
DANO MORAL
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Súmula 282 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
Cabe a citação por edital em ação monitória.
Súmula 283 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Súmula 284 (ativa)
CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Súmula 285 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Súmula 286 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Súmula 287 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Súmula 288 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Súmula 289 (ativa)
PREVIDÊNCIA PRIVADA
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Súmula 290 (ativa)
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Súmula 291 (ativa)
PREVIDÊNCIA PRIVADA
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Súmula 292 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Súmula 293 (ativa)
ARRENDAMENTO MERCANTIL
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Súmula 294 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Súmula 295 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Súmula 296 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Súmula 297 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 298 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Súmula 299 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Súmula 300 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Súmula 301 (ativa)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Súmula 302 (ativa)
PLANO DE SAÚDE
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 303 (ativa)
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
Súmula 304 (ativa)
PRISÃO CIVIL
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Súmula 305 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
Súmula 306 (ativa)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Súmula 307 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Súmula 308 (ativa)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Súmula 309 (ativa)
ALIMENTOS
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Súmula 310 (ativa)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
Súmula 311 (ativa)
PRECATÓRIO
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Súmula 312 (ativa)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Súmula 313 (ativa)
GARANTIA PARA PAGAMENTO FUTURO
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
Súmula 314 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Súmula 315 (ativa)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Súmula 316 (ativa)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Súmula 317 (ativa)
EXECUÇÃO
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
Súmula 318 (ativa)
SENTENÇA ILÍQUIDA
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
Súmula 319 (ativa)
DEPÓSITO DE BENS
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
Súmula 320 (ativa)
RECURSO ESPECIAL
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
Súmula 321 (cancelada)
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Súmula 322 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Súmula 323 (ativa)
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Súmula 324 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Súmula 325 (ativa)
REEXAME NECESSÁRIO
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Súmula 326 (ativa)
DANO MORAL
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Súmula 327 (ativa)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
Súmula 328 (ativa)
EXECUÇÃO
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Súmula 329 (ativa)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Súmula 330 (ativa)
RESPOSTA PRELIMINAR
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Súmula 331 (ativa)
APELAÇÃO
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Súmula 332 (ativa)
CONTRATO DE FIANÇA
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Súmula 333 (ativa)
MANDADO DE SEGURANÇA
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 334 (ativa)
ICMS
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 335 (ativa)
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Súmula 336 (ativa)
PENSÃO POR MORTE
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 337 (ativa)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Súmula 338 (ativa)
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Súmula 339 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Súmula 340 (ativa)
PENSÃO POR MORTE
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Súmula 341 (ativa)
EXECUÇÃO PENAL
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
Súmula 342 (ativa)
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Súmula 343 (cancelada)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Súmula 344 (ativa)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Súmula 345 (ativa)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Súmula 346 (ativa)
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Súmula 347 (ativa)
APELAÇÃO
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Súmula 348 (cancelada)
COMPETÊNCIA DO STJ
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
Súmula 349 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Súmula 350 (ativa)
ICMS
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Súmula 351 (ativa)
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Súmula 352 (ativa)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
Súmula 353 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
Súmula 354 (ativa)
DESAPROPRIAÇÃO
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
Súmula 355 (ativa)
REFIS
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
Súmula 356 (ativa)
TELEFONIA
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Súmula 357 (ativa)
TELEFONIA
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Súmula 358 (ativa)
ALIMENTOS
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Súmula 359 (ativa)
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Súmula 360 (ativa)
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Súmula 361 (ativa)
FALÊNCIA E CONCORDATA
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Súmula 362 (ativa)
RESPONSABILIDADE CIVIL
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Súmula 363 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Súmula 364 (ativa)
BEM DE FAMÍLIA
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Súmula 365 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
Súmula 366 (cancelada)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
Súmula 367 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
Súmula 368 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
Súmula 369 (ativa)
ARRENDAMENTO MERCANTIL
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Súmula 370 (ativa)
DANO MORAL
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Súmula 371 (ativa)
TELEFONIA
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Súmula 372 (ativa)
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Súmula 373 (ativa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula 374 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Súmula 375 (ativa)
FRAUDE À EXECUÇÃO
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Súmula 376 (ativa)
MANDADO DE SEGURANÇA
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Súmula 377 (ativa)
CONCURSO PÚBLICO
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Súmula 378 (ativa)
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Súmula 379 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Súmula 380 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Súmula 381 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Súmula 382 (ativa)
CONTRATO BANCÁRIO
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Súmula 383 (ativa)
GUARDA
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Súmula 384 (ativa)
AÇÃO MONITÓRIA
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Súmula 385 (ativa)
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 386 (ativa)
IMPOSTO DE RENDA
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 387 (ativa)
DANO MORAL
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 388 (ativa)
DANO MORAL
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 389 (ativa)
TELEFONIA
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Súmula 390 (ativa)
EMBARGOS INFRINGENTES
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
Súmula 391 (ativa)
ICMS
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Súmula 392 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Súmula 393 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Súmula 394 (ativa)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Súmula 395 (ativa)
ICMS
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
Súmula 396 (ativa)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Súmula 397 (ativa)
IPTU
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Súmula 398 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Súmula 399 (ativa)
IPTU
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Súmula 400 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
Súmula 401 (ativa)
AÇÃO RESCISÓRIA
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
Súmula 402 (ativa)
CONTRATO DE SEGURO
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Súmula 403 (ativa)
DANO MORAL
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Súmula 404 (ativa)
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Súmula 405 (ativa)
DPVAT
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Súmula 406 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Súmula 407 (ativa)
ÁGUA E ESGOTO
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Súmula 408 (cancelada)
DESAPROPRIAÇÃO
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 409 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Súmula 410 (ativa)
EXECUÇÃO DE ASTREINTES
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Súmula 411 (ativa)
IPI
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Súmula 412 (ativa)
ÁGUA E ESGOTO
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Súmula 413 (ativa)
ATIVIDADE FARMACÊUTICA
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
Súmula 414 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Súmula 415 (ativa)
PRESCRIÇÃO
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Súmula 416 (ativa)
PENSÃO POR MORTE
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Súmula 417 (ativa)
EXECUÇÃO
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
Súmula 418 (cancelada)
RECURSO ESPECIAL
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Súmula 419 (ativa)
PRISÃO CIVIL
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Súmula 420 (ativa)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Súmula 421 (cancelada)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Súmula 422 (ativa)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Súmula 423 (ativa)
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Súmula 424 (ativa)
ISS
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Súmula 425 (ativa)
SIMPLES
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Súmula 426 (ativa)
DPVAT
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Súmula 427 (ativa)
PREVIDÊNCIA PRIVADA
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Súmula 428 (ativa)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Súmula 429 (ativa)
CITAÇÃO
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
Súmula 430 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Súmula 431 (ativa)
ICMS
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Súmula 432 (ativa)
ICMS
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Súmula 433 (ativa)
ICMS
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Súmula 434 (ativa)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
Súmula 435 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Súmula 436 (ativa)
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Súmula 437 (ativa)
REFIS
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Súmula 438 (ativa)
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Súmula 439 (ativa)
EXECUÇÃO PENAL
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Súmula 440 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Súmula 441 (ativa)
EXECUÇÃO PENAL
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Súmula 442 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Súmula 443 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula 444 (ativa)
APLICAÇÃO DA PENA
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Súmula 445 (ativa)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
Súmula 446 (ativa)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Súmula 447 (ativa)
IMPOSTO DE RENDA
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Súmula 448 (ativa)
SIMPLES
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Súmula 449 (ativa)
BEM DE FAMÍLIA
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Súmula 450 (ativa)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
Súmula 451 (ativa)
EXECUÇÃO FISCAL
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Súmula 452 (ativa)
EXECUÇÃO
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.