Jurisprudência atual e modo compatível
Onde o programa oficial de cálculo da Justiça do Trabalho faz diferente da jurisprudência atual, o que o motor faz em cada ponto e como obter o valor do programa oficial.
O motor segue o PJe-Calc oficial na mecânica do cálculo. Em alguns pontos, porém, o programa oficial faz uma conta que a jurisprudência atual superou, ou deixa a regra inteira para o operador aplicar à mão. Nesses pontos, o motor aplica por padrão a regra atual e mostra, ao lado, o valor que o programa oficial daria.
Os dois perfis
contrato.perfil_de_regras escolhe o perfil:
| Valor | O que faz |
|---|---|
JURISPRUDENCIA_ATUAL | Padrão (também quando o campo é omitido). Aplica a regra atual nos pontos da tabela abaixo. |
COMPATIVEL_PJECALC | Reproduz o programa oficial, para quando o juízo liquida por ele. |
No perfil padrão, quando algum desses pontos alcança o caso, a saída traz divergencias_do_oficial:
{
"divergencias_do_oficial": {
"aplicadas": [
{
"codigo": "D-08",
"tema": "Reflexo na multa do art. 477 sem a multa principal",
"o_que_foi_feito": "sem reflexo das parcelas habituais na multa do art. 477, porque a multa principal não é devida neste cálculo",
"fonte": "CLT, art. 477, § 8º (o reflexo é acessório da multa)"
}
],
"compativel_pjecalc": {
"total_bruto": "...",
"total_atualizado": "...",
"itens": [
{ "nome": "...", "valor_jurisprudencia_atual": "...", "valor_compativel_pjecalc": "..." }
]
}
}
}compativel_pjecalc é o mesmo cálculo refeito no outro perfil: os totais e só as verbas que mudam, com os dois valores lado a lado.
Quando nenhum ponto alcança o caso, o campo não aparece e os dois perfis dão o mesmo resultado.
Os pontos
| Código | Tema | O que o motor faz no perfil padrão | Fonte |
|---|---|---|---|
| D-01 | Intervalo intrajornada e interjornada do cartão de ponto | Divide a parcela em 11/11/2017: antes, a hora cheia na supressão do intervalo, com natureza salarial e reflexos; a partir dessa data, só o tempo suprimido, com natureza indenizatória, sem FGTS, INSS, IR nem reflexos | Tema 23 do TST; CLT, art. 71, § 4º |
| D-02 | Repouso sobre horas extras | Para as competências a partir de 04/2023, o repouso majorado pelas horas extras tem FGTS e reflexos em aviso, 13º e férias, numa linha própria | OJ 394 da SDI-1, redação de 2023 |
| D-03 | Culpa recíproca | 50% do aviso, do 13º do ano da rescisão e das férias proporcionais, inclusive nos reflexos; os vencidos ficam inteiros | Súmula 14 do TST |
| D-04 | Dobra de férias | Não dobra o gozo marcado com dobra que cabe inteiro no período concessivo (pagamento tardio de férias gozadas no prazo) | ADPF 501 do STF; CLT, art. 137 |
| D-05 | Adicional noturno rural | No cartão rural, o adicional noturno abaixo de 25% sobe para 25% | Lei 5.889/1973, art. 7º |
| D-06 | Intervalo do art. 384 | Conta só os dias até 10/11/2017 | Revogação pela Lei 13.467/2017 |
| D-08 | Reflexo na multa do art. 477 | Sem a multa principal, não gera reflexo das parcelas habituais nela | CLT, art. 477, § 8º |
O ponto D-07 (saldo de salário quando a admissão e a demissão caem no mesmo mês de anos diferentes) não aparece porque o motor sempre fez a conta pela jurisprudência: não há valor diferente a mostrar.
Como os pontos são revistos
Cada ponto tem fonte e data de pesquisa. A revisão da jurisprudência está marcada para abril de 2027, ou antes, se sair súmula ou tese nova. A escolha entre os perfis é de quem faz o cálculo; o motor não decide se um pedido é devido.
Multas e indenizações
Campos, regras de atualização, credor e devedor e exemplo fictício de multas e indenizações informadas ou calculadas.
Pensão alimentícia, previdência privada e resumo
Desconto de pensão alimentícia e de previdência privada sobre as verbas escolhidas, e o resumo do cálculo com o líquido devido ao reclamante.