Documentação
Cálculo trabalhistaVerbas e situações

Jurisprudência atual e modo compatível

Onde o programa oficial de cálculo da Justiça do Trabalho faz diferente da jurisprudência atual, o que o motor faz em cada ponto e como obter o valor do programa oficial.

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O motor segue o PJe-Calc oficial na mecânica do cálculo. Em alguns pontos, porém, o programa oficial faz uma conta que a jurisprudência atual superou, ou deixa a regra inteira para o operador aplicar à mão. Nesses pontos, o motor aplica por padrão a regra atual e mostra, ao lado, o valor que o programa oficial daria.

Os dois perfis

contrato.perfil_de_regras escolhe o perfil:

ValorO que faz
JURISPRUDENCIA_ATUALPadrão (também quando o campo é omitido). Aplica a regra atual nos pontos da tabela abaixo.
COMPATIVEL_PJECALCReproduz o programa oficial, para quando o juízo liquida por ele.

No perfil padrão, quando algum desses pontos alcança o caso, a saída traz divergencias_do_oficial:

{
  "divergencias_do_oficial": {
    "aplicadas": [
      {
        "codigo": "D-08",
        "tema": "Reflexo na multa do art. 477 sem a multa principal",
        "o_que_foi_feito": "sem reflexo das parcelas habituais na multa do art. 477, porque a multa principal não é devida neste cálculo",
        "fonte": "CLT, art. 477, § 8º (o reflexo é acessório da multa)"
      }
    ],
    "compativel_pjecalc": {
      "total_bruto": "...",
      "total_atualizado": "...",
      "itens": [
        { "nome": "...", "valor_jurisprudencia_atual": "...", "valor_compativel_pjecalc": "..." }
      ]
    }
  }
}

compativel_pjecalc é o mesmo cálculo refeito no outro perfil: os totais e só as verbas que mudam, com os dois valores lado a lado. Quando nenhum ponto alcança o caso, o campo não aparece e os dois perfis dão o mesmo resultado.

Os pontos

CódigoTemaO que o motor faz no perfil padrãoFonte
D-01Intervalo intrajornada e interjornada do cartão de pontoDivide a parcela em 11/11/2017: antes, a hora cheia na supressão do intervalo, com natureza salarial e reflexos; a partir dessa data, só o tempo suprimido, com natureza indenizatória, sem FGTS, INSS, IR nem reflexosTema 23 do TST; CLT, art. 71, § 4º
D-02Repouso sobre horas extrasPara as competências a partir de 04/2023, o repouso majorado pelas horas extras tem FGTS e reflexos em aviso, 13º e férias, numa linha própriaOJ 394 da SDI-1, redação de 2023
D-03Culpa recíproca50% do aviso, do 13º do ano da rescisão e das férias proporcionais, inclusive nos reflexos; os vencidos ficam inteirosSúmula 14 do TST
D-04Dobra de fériasNão dobra o gozo marcado com dobra que cabe inteiro no período concessivo (pagamento tardio de férias gozadas no prazo)ADPF 501 do STF; CLT, art. 137
D-05Adicional noturno ruralNo cartão rural, o adicional noturno abaixo de 25% sobe para 25%Lei 5.889/1973, art. 7º
D-06Intervalo do art. 384Conta só os dias até 10/11/2017Revogação pela Lei 13.467/2017
D-08Reflexo na multa do art. 477Sem a multa principal, não gera reflexo das parcelas habituais nelaCLT, art. 477, § 8º

O ponto D-07 (saldo de salário quando a admissão e a demissão caem no mesmo mês de anos diferentes) não aparece porque o motor sempre fez a conta pela jurisprudência: não há valor diferente a mostrar.

Como os pontos são revistos

Cada ponto tem fonte e data de pesquisa. A revisão da jurisprudência está marcada para abril de 2027, ou antes, se sair súmula ou tese nova. A escolha entre os perfis é de quem faz o cálculo; o motor não decide se um pedido é devido.

Veja também Limites e Saída.